AGU ingressa com reclamação disciplinar contra juiz que associou Lula a furtos de celulares

AGU ingressa com reclamação disciplinar contra juiz que associou Lula a furtos de celulares

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou, na noite desta terça-feira (25/07), com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em desfavor do juiz José Gilberto Alves Braga Júnior. Em exercício na Vara de Plantão de Jales (SP), o magistrado imputou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a conduta de relativizar o furto de telefones celulares, no corpo de decisão judicial por ele proferida.

Na representação encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a AGU destaca que a afirmação do juiz é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade.

A petição também ressalta que a conduta é ilegal e abusiva, pois ofende o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Isso porque os diplomas preveem que cabem aos magistrados o respeito à Constituição e às leis, o fortalecimento das instituições e a abstenção a comportamentos que reflitam favoritismos, predisposições ou preconceitos, devendo manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, além de fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício.

A reclamação destaca que, ao “imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal, princípios de observância obrigatória por força do artigo 1º do Código de Ética da Magistratura Nacional”. E ressalta, de forma complementar, que “não bastasse, a conduta fere a dignidade e a legitimidade do Poder Judiciário, cuja função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais é também exigida pelas normas éticas que regem as atividades profissionais de seus membros.”

A representação ainda ressalta que, embora o Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional de Justiça reconheça o direito dos magistrados de expressarem convicções pessoais sobre ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, a norma veda expressamente ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública.

“Por fim, chama a atenção o fato de que, a toda evidência, a manifestação de natureza pessoal, por sua mais absoluta impertinência com os fundamentos da decisão, tem o objetivo exclusivo de gerar engajamento, enquadrando-se na interditada conduta de busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente autopromoção em publicação de qualquer natureza. A prática é tipificada como infração ao dever de transparência pelo artigo 13 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, diz outro trecho da representação.

Ao final, a AGU pondera que ou o juiz agiu com grave infração ao dever de diligência – ao replicar conteúdo falso notoriamente conhecido –, ou atuou com dolo específico de desinformar. Por essa razão e pelo demais fundamentos expressos na petição, o órgão requer ao CNJ o recebimento da reclamação disciplinar e a aplicação da punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país.

Com informações da AGU

Juiz determina preventiva de suspeito por furto fazendo referência a fake news contra Lula

 

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial praticada contra cuidadora

A 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra uma...

TRE-BA revoga ordem de prisão de secretário de Mobilidade de Salvador

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, revogou, nesta segunda-feira (26), a ordem de...

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...