Hospital terá que realizar cirurgia sem transfusão a paciente testemunha de Jeová

Hospital terá que realizar cirurgia sem transfusão a paciente testemunha de Jeová

Considerando a gravidade do estado de saúde do autor da ação, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou pedido de suspensão de uma ordem ao governo do Estado para fazer o tratamento médico de um paciente sem o uso de hemocomponentes. O homem, de 54 anos, identifica-se religiosamente como testemunha de Jeová e apresenta quadro grave de pancreatite necro-hemorrágica.

Em junho, a 4ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana da capital fluminense, determinou a transferência do paciente do pronto socorro do Hospital Estadual Alberto Torres para outra unidade de saúde em que ele pudesse ser submetido a cirurgia e seguir o tratamento sem o uso de transfusão de sangue.

Pelo não cumprimento da ordem e inércia das autoridades responsáveis, a 4ª Vara Cível de São Gonçalo concedeu nova decisão a favor da transferência e estabeleceu R$ 2 mil de multa por dia de não cumprimento da sentença. O homem, enfim, foi transferido para o Hospital Universitário Pedro Ernesto, na capital.

O governo estadual, então, ingressou com um agravo contra a decisão, afirmando não ter condição de prestar atendimento ao homem sem o uso de transfusão de sangue. A defesa do estado também sustentou que não há unidades de saúde na rede estadual que tenham aparelhos que possibilitem o tratamento sem hemocomponente, e disse ainda que o sistema de regulação estadual não pode promover a transferência do paciente para um hospital privado.

O desembargador André Andrade considerou, então, a transferência do paciente. O magistrado pediu para que as partes o atualizem sobre a real inexistência da possibilidade de tratamento.

O paciente é representado na ação pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Leia a decisão 

Processo 0051566-80.2023.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...