Ministério Público se opõe a soltura do influencer Enzo Felipe

Ministério Público se opõe a soltura do influencer Enzo Felipe

A depender do Ministério Público do Estado do Amazonas, o influencer Enzo Felipe da Silva Oliveira, preso no último dia (29/06), por tráfico de drogas, não será solto mediante habeas corpus, como requerido.

O Parecer do Procurador de Justiça Adelton Albuquerque Matos, da 04ª Procuradoria de Justiça, vem como decorrência de uma análise que foi solicitada do parquet estadual para exame de julgamento de mérito de um habeas corpus impetrado por Enzo que foi liminarmente negado pelo Desembargador Henrique Veiga, do Tribunal do Amazonas. 

Após o cumprimento de um mandado de sequestro de veículo, busca e apreensão que fora deferido pela Juíza Silvânia Corrêa Ferreira, da Vara de Inquéritos de Manaus, para averiguar possíveis crimes decorrentes de venda de rifas ilegais, em esquema nos quais bens móveis eram sorteados entre pessoas previamente demarcadas para se beneficiar da operação criminosa, Enzo Felipe e outros foram flagranteados por crimes diversos, especialmente tráfico de drogas.

No Habeas Corpus levantado pelo Defesa se defendeu a tese da  serendipidade, se alegando que o Delegado Cícero Túlio Coutinho Silva veio a comandar uma ação policial voltada para o cumprimento de uma diligência que resultou no encontro de outros crimes, de maneira ilegal. A defesa acusou, em beneficio de Enzo, que ocorreram nulidades que devam ser observadas, uma vez que ofendam direito de liberdade. 

Para a defesa a prisão em flagrante foi arbitrária, pois Enzo, além de não residir no local em que as buscas foram realizadas também não era o dono do carro em que as drogas foram encontradas e pede a revogação da prisão preventiva, até porque o mandado de busca não tinha Enzo em seus registros. A defesa também acusa que o mandado foi cumprido em endereço diverso do ordenado pela Juíza. 

O Desembargador Henrique Veiga Lima não atendeu ao pedido liminar de concessão do habeas corpus, e fundamentou a denegação do pedido de soltura sob o imperativo da impossibilidade de se violar a competência do juízo natural da causa, pois não houve a juntada de provas de que o pedido havia sido levado à exame do juiz de primeiro grau, não se podendo compactuar com a supressão de instância. 

Com a coleta do parecer do Ministério Público, a tese da supressão de instância se robustece a desfavor de Enzo, o Mano Queixo. Conforme registrou Adelton Matos, o Habeas Corpus não deve ser conhecido sob pena de se incorrer em supressão de instância. O Procurador de Justiça, no entanto, não ingressou no exame da ilegalidade da prisão, nos moldes levantados pela defesa. 

Processo 4007187-03.2021.8.04.0000

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