Empresa é condenada a indenizar cliente por alteração de preço de veículo

Empresa é condenada a indenizar cliente por alteração de preço de veículo

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Smaff Import Veículos Ltda a indenizar cliente, por alteração unilateral de preço de veículo. A decisão fixou o valor de R$ 6,500,00, por danos materiais.

Consta no processo que, em 3 de fevereiro de 2021, o autor realizou a aquisição de um veículo HB20, ano e modelo 2021, pelo valor de R$ 61 mil, mais uma câmera de ré, pelo valor de R$ 490,00, com prazo de entrega de 15 dias. Todavia, após quase quatro meses de espera, o automóvel que foi entregue ao cliente se tratava de um HB20, com característica do modelo 2022, vendido ao consumidor pelo valor de R$ 67.990,00.

No recurso, a empresa alega que houve inovação no contrato firmado pelo consumidor ao alterar as características do veículo, o que justifica a atualização do seu preço. Argumenta que houve clareza nas informações prestadas ao consumidor durante a negociação, portanto, não houve prática de nenhum ato ilícito.

Na decisão, o colegiado observou que não foi garantido ao consumidor o veículo com as mesmas características ofertadas inicialmente. Destacou que a empresa não comprovou que foi oportunizado ao cliente a desistência do negócio ou que o autor tinha ciência das características do automóvel que iria receber. Por fim, explicou que “o acréscimo decorrente dessa divergência não pode ser imputado ao consumidor” e que “tais fatos impõe ao recorrente o ônus do ressarcimento dos valores acrescidos ao contrato original”, concluiu o Juiz relator do processo.

Processo: 0703527-45.2022.8.07.0011

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real de acesso à assistência necessária. Uma...

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no Hospital Platão Araújo e foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real...

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no...

Demora na retirada de restrição sobre imóvel quitado gera dever de indenizar, diz Justiça

3ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Frutal a regularizar imóvel e pagar R$ 10 mil a compradores;...

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...