Justiça condena réus envolvidos com tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro

Justiça condena réus envolvidos com tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro

Sentença do Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes, da Comarca de Porto Velho, condenou vários réus que participavam de uma organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro. A aplicação das penas somadas ultrapassam 130 anos de reclusão e a 4,5 milhões em multas, além da perda de bens em favor da União, em valor aproximado de 5 milhões.

Segundo as investigações policiais, a organização criminosa atuava em três estados. A cocaína era transportada de Rondônia para o Mato Grosso e Ceará, por meio de automóveis, caminhões e aeronaves.

O grupo criminoso estava estruturado e se dividia em três núcleos. O primeiro núcleo era situado em Rondônia e realizava movimentação financeira dos valores provenientes do tráfico, que subdividia em dois grupos: logística e transporte, composto por motoristas e batedores. O braço principal do grupo criminoso tinha sede em Porto Velho, de onde comandava a aquisição das drogas e o contato com o fornecedor. Inicialmente, o transporte da droga era feito via terrestre de Rondônia até Fortaleza.

O segundo núcleo era situado no Estado do Ceará, na qual o líder era o principal comprador das drogas enviadas de Rondônia, e outros membros eram responsáveis pela função de intermediários na venda. Já o terceiro núcleo identificado atuava no Mato Grosso.

Os carregamentos de drogas da associação criminosa giravam em torno de 140 a 180 kg por vez, e, uma das vezes, chegou a alcançar o montante de 559 kg de cocaína apreendidos com o grupo criminoso.

Já nas transações financeiras, a organização criminosa se valia de diversas contas correntes e “laranjas” para fazer a movimentação dos valores provenientes do tráfico, visando, com isso, ocultar e dissimular a origem, natureza, localização, movimentação e propriedade de tais valores. Em uma das ocorrências, o carregamento de cocaína foi de 239 kg, e foi realizado o pagamento de um milhão, duzentos e nove mil e seiscentos reais.

Com informações do TJ-RO

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...