Ausência de perícia médica em causa de seguro reclama nulidade de sentença, firma TJAM

Ausência de perícia médica em causa de seguro reclama nulidade de sentença, firma TJAM

Em decisão que anulou sentença do juízo da 8ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo nº 0614563-66.2017, o Desembargador Elci Simões de Oliveira relatou que “a perícia médica deve ser realizada para esclarecer os pontos controvertidos das questões postas à apreciação judicial, sendo necessária para trazer informações técnicas às partes e ao julgador”. Desta forma, em causas securitárias, aquelas que envolvem direito securitário – que cuida das relações contratuais de seguros, especialmente dos direitos e deveres ou obrigações das partes envolvidas. Não havendo composição administrativa, as causas são levadas à apreciação judicial, como sói ocorreu nos autos em que foi interessado João Batista Pereira e Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Na causa, a sentença foi anulada em segundo grau por dispensar perícia médica, que, sob a ótica dos magistrados que compõem a Segunda Câmara Cível fora indispensável à apreciação judicial, porém com afastamento  ao ser julgada na primeira instância.

A atividade médico-pericial tem importante papel na regulação de sinistros – que corresponde no mercado de seguro a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora. Daí que as contendas, não havendo consenso, são levadas à esfera judicial.

Daí que seja em sede administrativa, quando a perícia realizada objetiva o enquadramento das informações médicas apresentadas com as cláusulas contatuais da apólice em análise, seja no contencioso em âmbito do Direito Civil, onde tramitam os processos securitários, a perícia médica é prova fundamental para que se dê prosseguimento no pleito.

O Acórdão relata que “a inexistência de perícia médica provoca a anulação da sentença, porque precisa ser realizada para esclarecer os pontos controvertidos das questões postas á apreciação judicial, sendo necessária para trazer informações técnicas às partes e ao julgador. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada pelos Desembargadores que compõe a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima sessão plenária, a ser realizada...

MPF sustenta que não é possível avançar nas obras da BR-319 sem consulta prévia a povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) defende que a repavimentação da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus, só pode avançar mediante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima...

MPF sustenta que não é possível avançar nas obras da BR-319 sem consulta prévia a povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) defende que a repavimentação da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus,...

Homem condenado por torturar, estuprar e tentar matar funcionário é condenado

O Tribunal do Júri da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha condenou, na quarta-feira (25/06), um homem pelos crimes...

Justiça recebe denúncia contra estudante acusado de apologia ao nazismo em cerimônia de formatura

O Juiz de Direito Frederico Menegaz Conrado, titular da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, recebeu, nesta sexta-feira, 27/6,...