STF define que indenização por danos morais pode ultrapassar tabelamento da CLT

STF define que indenização por danos morais pode ultrapassar tabelamento da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT. Em julgamento no plenário virtual, prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser tidos como parâmetro, e não como teto.

O colegiado analisou dispositivos incluídos pela reforma trabalhista de 2017 que estabeleceram parâmetros para a cobrança de indenizações e foram questionados em três ações diretas de inconstitucionalidade, uma delas proposta pelo Conselho Federal da OAB, a ADI 6.069.

As outras duas foram apresentadas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a ADI 6.050, e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a ADI 6.082.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência parcial das ações. Para ele, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação da decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional. O texto classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).

Mendes afirmou que a jurisprudência do STF já consolidou a inconstitucionalidade do tabelamento do dano moral, por entender que o julgador se tornaria um mero aplicador da norma. A posição dele foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (24/6).

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Seguro atrelado a empréstimo com assinatura digital inválida gera dano moral, fixa Justiça

A pretensa adesão a contrato de seguro firmada entre consumidor e instituição financeira não se sustenta quando o documento apresentado não permite identificar as...

Vítima que registra B.O., relata fatos e identifica autor já representa em caso de ameaça, decide STJ

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima dispensa formalidades específicas e pode ser configurada pelo comparecimento do ofendido à delegacia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro atrelado a empréstimo com assinatura digital inválida gera dano moral, fixa Justiça

A pretensa adesão a contrato de seguro firmada entre consumidor e instituição financeira não se sustenta quando o documento...

Vítima que registra B.O., relata fatos e identifica autor já representa em caso de ameaça, decide STJ

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima dispensa formalidades específicas e pode ser configurada pelo...

Justiça obriga Geap a pagar integralmente tratamento de TEA negado pelo plano no Amazonas

A 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a GEAP Autogestão em Saúde a custear...

Construtora é condenada a devolver em dobro valores cobrados com capitalização indevida de juros

É indevida a capitalização mensal de juros em contrato de compra e venda de imóvel celebrado diretamente entre consumidor...