Não é possível iniciar processo de improbidade apenas com a palavra do colaborador

Não é possível iniciar processo de improbidade apenas com a palavra do colaborador

Ações de improbidade administrativa,  embora possam usar delações, não poderão ser iniciadas apenas em razão da palavra dos ‘delatores’. A decisão é do Ministro Moraes, seguida pelos colegas da Suprema Corte Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Carmén Lúcia, que formaram maioria em plenário virtual de julgamento. Embora legítimo o uso da delação premiada para investigações sobre improbidade administrativa, não será possível, no entanto, se iniciar um processo dessa natureza apenas com a palavra do colaborador. 

O julgamento do STF examina a constitucionalidade da utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A tese foi defendida pelo Relator, o ministro Alexandre de Moraes. Fica, assim, o Ministério Público autorizado a fechar este tipo de acordo já usado em procedimentos criminais. 

Na origem, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o auditor fiscal Milton Antônio de Oliveira Digiácomo e mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na Operação Publicano, que investiga suposta organização criminosa que teria o objetivo de obter vantagem patrimonial por meio de acordos de corrupção com empresários sujeitos à fiscalização tributária na Receita Estadual.

A defesa do auditor alega que a medida se amparou em elementos colhidos em colaboração premiada, cuja utilização em ação de improbidade não é admitida pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 8.429/1992.  Os autos foram ao STF, onde ministro Alexandre, em seu voto, defendeu a tese de que é constitucional a utilização de delação premiada em ações de improbidade administrativa desde que fechadas pelo Ministério Público.

 Estabeleceu que as declarações de colaboradores sem que haja apresentação de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade. O julgamento virtual voltou à pauta do STF no dia 23/06, mas, por maioria de votos já se pode afirmar sobre a possibilidade da delação premiada em improbidade administrativa.

Ações de improbidade, embora possam usar delações, não poderão ser iniciadas apenas em razão da palavra desses colaboradores.  A decisão também preserva os acordos já firmados pelo MP quando tenha havido a previsão de ressarcimento do dano, homologação pela Justiça e cumprimento dos requisitos pelo beneficiário.

Leia mais

Revelia do ex-companheiro em ação de união estável não garante partilha de bens

A mulher conseguiu na Justiça o reconhecimento da união estável, mas também pretendia a partilha de bens móveis, imóveis e dos lucros de uma...

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revelia do ex-companheiro em ação de união estável não garante partilha de bens

A mulher conseguiu na Justiça o reconhecimento da união estável, mas também pretendia a partilha de bens móveis, imóveis...

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...