STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, como é assegurado aos filhos naturais de brasileiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1163774, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1253).
Negativa de registro

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que negou a filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição em cartório de Belo Horizonte (MG) do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade, a ser ratificada após a maioridade. De acordo com a sentença, não há previsão constitucional específica nesse sentido, e, portanto, a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

Discriminação

No recurso ao STF, elas alegam que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição Federal veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil). Argumentam, ainda, que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.

Prioridade

Em manifestação pela repercussão geral, acompanhada por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia (relatora) verificou a necessidade de interpretar o alcance das normas constitucionais que preveem a absoluta prioridade aos direitos da criança e adolescente, biológicos ou adotados. Constatou, também, que o caso tem elevado interesse coletivo nas políticas relativas à adoção e no tratamento igualitário entre filhos naturais e adotivos. Segundo a relatora, a vedação à nacionalidade originária restringirá o acesso a cargos destinados a brasileiros natos.

Com informações do STF

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...