Justiça reconhece vínculo de empregado terceirizado com banco

Justiça reconhece vínculo de empregado terceirizado com banco

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, em sentença proferida pelo juiz Jarbas Luiz dos Santos, condenou um casal que comercializava medicamentos e anabolizantes falsificados e mantinha posse ilegal de armas de fogo. As penas foram fixadas em cinco anos de reclusão, um ano de detenção e pagamento de 510 dias-multa.

Consta no processo que, a partir de investigações prévias, policiais civis encontraram os réus no estacionamento de um supermercado. Os agentes realizaram a abordagem e na residência dos acusados encontraram elevada quantidade do material, sendo necessário o uso de um pequeno caminhão para o transporte de todo o estoque. Em juízo, a defesa alegou desconhecer a procedência dos produtos.

O magistrado destacou em sua decisão que os acusados poderiam ter apresentado registro de procedência da mercadoria ou licença da autoridade competente para comprovar a licitude de sua conduta, mas não o fizeram. “O fato de ser tal atividade habitual, bem como contar com o apoio dos usuários de tais substâncias, não a torna lícita, sobretudo se considerarmos as finalidades pelas quais a lei instituiu a criminalização de tal conduta”, explicou.

O juiz considerou que o ingresso na residência dos investigados foi legítima por se tratar de flagrante. “Logo, incidia sobre aquela casa a exceção constitucional à proteção da casa como asilo inviolável, posto que nela havia a prática de um delito de natureza permanente, ou seja, encontravam-se os policiais legitimados a ali ingressarem em virtude do estado de flagrância”, pontuou.

Ao dosar a pena, o magistrado reconheceu a inconstitucionalidade da sanção ao delito do art. 273 do Código Penal por flagrante desproporcionalidade. “Para se ilustrar tal desproporcionalidade, basta recordarmos que o delito de homicídio, em sua forma simples, tem pena-base no patamar de seis anos, não se mostrando logicamente aceitável que o delito de vender e expor à venda produtos em desacordo com normas regulamentares tenha sua pena-base fixada em dez anos de reclusão”, afirmou o juiz. Dessa forma, o julgador adotou solução seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que utiliza o preceito secundário (sanção) do art. 33 da Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas).

Cabe recurso da decisão. Os réus não poderão apelar em liberdade.

Processo nº 1500944-54.2023.8.26.0540

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...