Justiça reconhece vínculo de empregado terceirizado com banco

Justiça reconhece vínculo de empregado terceirizado com banco

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, em sentença proferida pelo juiz Jarbas Luiz dos Santos, condenou um casal que comercializava medicamentos e anabolizantes falsificados e mantinha posse ilegal de armas de fogo. As penas foram fixadas em cinco anos de reclusão, um ano de detenção e pagamento de 510 dias-multa.

Consta no processo que, a partir de investigações prévias, policiais civis encontraram os réus no estacionamento de um supermercado. Os agentes realizaram a abordagem e na residência dos acusados encontraram elevada quantidade do material, sendo necessário o uso de um pequeno caminhão para o transporte de todo o estoque. Em juízo, a defesa alegou desconhecer a procedência dos produtos.

O magistrado destacou em sua decisão que os acusados poderiam ter apresentado registro de procedência da mercadoria ou licença da autoridade competente para comprovar a licitude de sua conduta, mas não o fizeram. “O fato de ser tal atividade habitual, bem como contar com o apoio dos usuários de tais substâncias, não a torna lícita, sobretudo se considerarmos as finalidades pelas quais a lei instituiu a criminalização de tal conduta”, explicou.

O juiz considerou que o ingresso na residência dos investigados foi legítima por se tratar de flagrante. “Logo, incidia sobre aquela casa a exceção constitucional à proteção da casa como asilo inviolável, posto que nela havia a prática de um delito de natureza permanente, ou seja, encontravam-se os policiais legitimados a ali ingressarem em virtude do estado de flagrância”, pontuou.

Ao dosar a pena, o magistrado reconheceu a inconstitucionalidade da sanção ao delito do art. 273 do Código Penal por flagrante desproporcionalidade. “Para se ilustrar tal desproporcionalidade, basta recordarmos que o delito de homicídio, em sua forma simples, tem pena-base no patamar de seis anos, não se mostrando logicamente aceitável que o delito de vender e expor à venda produtos em desacordo com normas regulamentares tenha sua pena-base fixada em dez anos de reclusão”, afirmou o juiz. Dessa forma, o julgador adotou solução seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que utiliza o preceito secundário (sanção) do art. 33 da Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas).

Cabe recurso da decisão. Os réus não poderão apelar em liberdade.

Processo nº 1500944-54.2023.8.26.0540

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Tarumã-Açu: área que expõe o conflito entre proteção ambiental e direito à moradia no Amazonas

A região do Tarumã-Açu, em Manaus, tornou-se palco de um complexo embate jurídico e institucional que envolve a retirada de flutuantes construídos irregularmente nos...

Sem consulta aos povos indígenas, obras como a BR-319 violam a lei, diz MPF

Consulta prévia é condição de validade para obras que impactem povos indígenas, reafirma Ministério Público Federal ao TRF1. A ausência desse procedimento em projeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tarumã-Açu: área que expõe o conflito entre proteção ambiental e direito à moradia no Amazonas

A região do Tarumã-Açu, em Manaus, tornou-se palco de um complexo embate jurídico e institucional que envolve a retirada...

Sem consulta aos povos indígenas, obras como a BR-319 violam a lei, diz MPF

Consulta prévia é condição de validade para obras que impactem povos indígenas, reafirma Ministério Público Federal ao TRF1. A...

Justiça rejeita denúncia contra advogada e cita ‘estereótipo de gênero’ da acusação

A assertividade de uma advogada não pode ser descredibilizada e confundida com estereótipos negativos de gênero. A fundamentação é...

STF abre inscrições para vaga de juízes no Conselho Nacional do Ministério Público

Estão abertas as inscrições para concorrer a uma das duas vagas destinada a juízes no Conselho Nacional do Ministério...