TRT-13 anula condenação de empregadora doméstica por causa de citação inválida

TRT-13 anula condenação de empregadora doméstica por causa de citação inválida

Por considerar inválida a forma como aconteceu a citação judicial, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) anulou uma sentença que condenou, à revelia, uma empregadora doméstica em uma ação movida por uma ex-empregada.

Consta nos autos que a trabalhadora foi dispensada quatro meses após ser contratada, no momento em que estava grávida. Ela alegou que em diversos dias trabalhou além do horário acordado. Entre os pedidos, estavam o pagamento de horas extras e o de uma indenização por dano moral.

Em decisão tomada em fevereiro deste ano, o juízo de primeiro grau destacou que a empregadora foi notificada, mas não compareceu à audiência para apresentação de defesa.

O magistrado considerou, então, apenas a versão apresentada pela autora da ação, e condenou a empregadora ao pagamento de horas extras e indenização pelo período estabilitário (quando a empregada estava grávida), com reflexo nas parcelas correspondentes a 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos fundiários. Somando tudo, a contratante deveria pagar cerca de R$ 34 mil.

Ao recorrer, a empregadora alegou que não foi citada. A defesa relatou que chegou ao conhecimento dela uma comunicação de intimação, com código de rastreamento, em que constava apenas um link para acessar o andamento processual.

O relator do recurso, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, lembrou que, no Processo do Trabalho, presume-se válida a citação quando a notificação é enviada para o endereço da reclamada, dando ciência da ação (petição inicial), bem como da data da audiência.

O magistrado, no entanto, destacou que é incontroverso o recebimento da “intimação” pela ré sem as devidas formalidades previstas na lei, “uma vez que consta no ato processual apenas o link de acesso, sem dar, de imediato, a ciência prévia do teor da ação trabalhista, da data da audiência inaugural e do prazo de defesa, informações que apenas seriam acessíveis mediante consulta a ser realizada pela internet”.

Cordeiro afirmou que o documento entregue à empregadora era dúbio, impreciso e incerto. “Na realidade, o seu conteúdo só poderia ser decifrado caso o destinatário, de forma paciente e habilidosa, digitasse dezenas de caracteres em um computador ou dispositivo de celular.”

“Assim sendo, sob qualquer ótica, o modelo de notificação inicial adotado pela vara do Trabalho revelou-se impreciso e incapaz de informar, de maneira clara e inequívoca, o conteúdo do ato judicial. Não se pode deixar de considerar o fato de que, nos presentes autos, o demandado é empregador doméstico. Nessa situação, o desconhecimento das formalidades processuais passa a ser quase uma certeza”, concluiu o relator.

Processo: 0000954-77.2022.5.13.0005

Com informações do Conjur

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...