Anulado ato administrativo que desclassificou professora estrangeira em processo seletivo

Anulado ato administrativo que desclassificou professora estrangeira em processo seletivo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que anulou ato administrativo que desclassificou uma mulher estrangeira, aprovada em processo seletivo da rede municipal de educação de Itajaí. A mulher, que é chilena, conseguiu a aprovação em 2021, mas na assinatura do contrato e conferência dos documentos constatou-se a falta do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral exigidos para admissão. A candidata foi desclassificada após atuar como professora por admissão em caráter temporário (ACT) por 10 anos no município. A decisão de origem é da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí.

Em 1º grau, a ordem foi concedida parcialmente em mandado de segurança impetrado pela mulher, para determinar a anulação do ato administrativo que desclassificou a candidata. Inconformado, o município de Itajaí interpôs recurso de apelação, alegando que não há regulamentação na Constituição Federal a respeito da admissão de estrangeiros em cargos públicos. Afirmou ainda que a mulher tinha pleno conhecimento dos requisitos para a admissão no cargo, entre eles a apresentação do título de eleitor e da certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria ressaltou: “Não se pode aceitar que um Edital – que não proibiu a participação de pessoas estrangeiras e ainda faz menção à lei municipal que permite a contratação, em caráter temporário, de professores estrangeiros – limite o direito deles ao exigir a apresentação de título de eleitor, quando se sabe que a Constituição da República Federativa do Brasil não permite o alistamento de pessoas de outras nacionalidades como eleitores.” Assim, o órgão julgador confirmou a sentença. A decisão foi unânime (Apelação/Remessa Necessária n. 5013761-02.2022.8.24.0033).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que...

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...