MPF promove intercâmbio de conhecimentos para combater crime organizado em todo o país

MPF promove intercâmbio de conhecimentos para combater crime organizado em todo o país

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara Criminal (2CCR), tem intensificado suas ações no combate ao crime organizado no Brasil. Diante da crescente profissionalização das organizações criminosas, que agora atuam em âmbito nacional e internacional, o MPF está buscando estreitar relações com os Ministérios Públicos estaduais e fortalecer as atividades de inteligência e investigação.

Com o intuito de conhecer os diferentes modelos de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) implantados nas esferas estaduais em todo o país, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador da Câmara Criminal (2CCR), tem realizado visitas institucionais aos estados. “Nós estamos buscando, cada vez mais, integrar o Ministério Público Federal com os Ministérios Públicos estaduais, conhecer as expertises e trocar experiências, de modo a propiciar melhor atuação conjunta”, explica ele.

Ainda segundo o coordenador, “o objetivo é dividir ferramentas, planos de trabalho e visões, com o propósito de fazer o melhor para a sociedade: combater as organizações criminosas e recuperar os espaços perdidos, para que seja possível manter a paz social”. Até o momento, integrantes da Câmara Criminal estiveram nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina. Ao abordar e discutir resultados já obtidos em investigações criminais, as visitas consolidam a importância da cooperação entre as instituições. “Temos identificado diversos modelos que podem ser aplicados de forma estruturada nos Gaecos federais”, completou Carlos Frederico Santos.

Colaboração – Além de conhecer as estruturas e a abrangência das atuações estaduais, o MPF busca estabelecer parcerias para investigações que envolvam crimes de competência estadual e federal. Esse estreitamento de relações proporciona visão mais ampla das organizações criminosas investigadas, contribuindo diretamente nas ações penais e evitando retrabalho no âmbito federal.

Os Gaecos estaduais existem há mais de 30 anos e foram a base para a criação do modelo federal em 2013, cuja implantação está sendo realizada na atual gestão da PGR. Atualmente, os Gaecos federais estão presentes em todos os estados e no Distrito Federal, e o trabalho está na fase de estruturação de pessoal, equipamentos e outros recursos necessários.

No caso dos estados, cada Gaeco tem composição e atuação específicas, não havendo padrão único. Em regra, são coordenados pelo Ministério Público estadual e contam com integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Estadual, Secretaria Estadual da Fazenda, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria Estadual de Administração Prisional e Socioeducativa.

Com informações do MPF

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...

Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há...