Terceirização de atividades de fisioterapia em hospital de Cuiabá (MT) é lícita

Terceirização de atividades de fisioterapia em hospital de Cuiabá (MT) é lícita

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que julgou improcedente ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegava ser ilícita a terceirização das atividades de fisioterapia pelo Hospital Santa Rosa, de Cuiabá (MT). Com base na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina), a Turma havia concluído que a fisioterapia é um serviço especializado do hospital e, portanto, caracteriza-se como atividade-meio. A ação é anterior à vigência da Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização), que afastou as restrições para esse tipo de contratação.

Entenda o caso

Na ação civil pública, ajuizada contra o hospital e a Fisionova Fisioterapia, o MPT sustentava a ilegalidade da terceirização dos serviços, com precarização e frustração de direitos trabalhistas elementares. Pediu, inclusive, condenação do hospital ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que o hospital não mais terceirizasse o serviço de fisioterapia e registrasse os contratos de trabalho dos fisioterapeutas, sob pena de multa. Condenou-o, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve o entendimento quanto à ilicitude da terceirização e decidiu aumentar o valor da condenação do Hospital Santa Rosa para R$ 300 mil e condenar, também, a Fisionova, em R$ 50 mil. Segundo o TRT, a fisioterapia constitui atividade-fim do hospital, e, por serem os serviços dos fisioterapeutas prestados com pessoalidade e subordinação, o vínculo de emprego se formara diretamente com a tomadora.

O  hospital e a empresa recorreram, então, para o Tribunal Superior do Trabalho.

Lei do Ato Médico 

No TST, coube inicialmente à Oitava Turma julgar o processo. O colegiado, partindo do exame da Lei do Ato Médico, identificou o núcleo das atividades finalísticas dos estabelecimentos médico-hospitalares e concluiu que a atividade de fisioterapia, embora muitas vezes necessária ao tratamento fornecido pelo hospital, é atividade-meio e, portanto, a terceirização é lícita.

De acordo com a Turma, a situação é semelhante à contratação de laboratórios especializados para a realização de exames médicos.  “Embora o laboratório seja imprescindível à adequada prestação dos serviços de saúde e necessário para a atividade-fim de uma unidade hospitalar, é certo que sua terceirização é juridicamente permitida”, registra a decisão.

O relator dos embargos do MPT à SDI-1, ministro Breno Medeiros, afastou a alegação do MPT de que a Turma teria reexaminado fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Segundo ele, o fundamento de que os serviços de fisioterapia se inserem na atividade-meio do hospital derivou de interpretação da lei, e não da incursão nas provas.

A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann e Vieira de Mello Filho

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...