STF nega liberdade a acusado de tentar matar advogada em Campos dos Goytacazes (RJ)

STF nega liberdade a acusado de tentar matar advogada em Campos dos Goytacazes (RJ)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade formulado pela defesa de D.D.B.T., acusado de tentar matar a advogada Nayara Gilda Gomes em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 226654.

Imagens de câmeras de segurança mostram que, em janeiro do ano passado, D.D. entrou no escritório da vítima e efetuou contra ela disparos de arma de fogo. De acordo com os autos, a motivação do crime seria o fato de o acusado não querer pagar os honorários advocatícios relacionados a processo de inventário.

O juízo da 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes converteu a prisão em flagrante em preventiva, e o Ministério Público estadual (MP-RJ) já apresentou denúncia contra D.D. por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Habeas corpus impetrados, sucessivamente, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados.

No STF, a defesa sustentava que seu cliente não ofereceria risco à instrução criminal e que eventual sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) não justificaria a manutenção da medida.

Gravidade da conduta

Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou a gravidade da conduta atribuída ao acusado, que além de desferir disparos à queima-roupa contra a vítima, tentou estrangulá-la após ela conseguir desarmá-lo. O juízo ressaltou também a periculosidade social de D.D., que, 24 horas antes da tentativa de homicídio, havia agredido gravemente sua ex-namorada.

Para o ministro, os fundamentos da decisão estão em harmonia com a jurisprudência do Supremo de que a gravidade concreta da conduta respalda a prisão para a garantia da ordem pública. Ele ressaltou, ainda, que o fato de o acusado ser primário, com bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não afasta, por si só, a necessidade da medida.

Leia a íntegra da decisão

Com informações do STF

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...