Justiça discute se plano de saúde pode obrigar prescrição por princípio ativo

Justiça discute se plano de saúde pode obrigar prescrição por princípio ativo

A possibilidade de obrigar médicos de um plano de saúde a receitar remédios para tratamento de câncer pelo princípio ativo, e não pelo nome da marca específica deles gerou disputa judicial em Goiás. A prática permite a substituição das medicações por modelos genéricos equivalentes e mais baratos.

A ordem foi dada pela Unimed Goiânia, em ofício distribuído à rede credenciada. A partir de abril de 2023, só estaria autorizado a prescrever medicamentos oncológicos mediante indicação de seu princípio ativo vedando-se, na prática, a prescrição de marca ou referência.

Caso o médico entenda que o caso não permite o uso de medicamento genérico, deve fazer a prescrição de forma clara, legível e inequívoca, acompanhada da justificativa por meio de relatório médico, feito de próprio punho.

O problema, segundo a Associação dos Hospitais de Alta Complexidade do Estado de Goiás, é que os medicamentos só podem ser prescritos por meio do Sistema Eletrônico da Unimed, o qual só admite a descrição do princípio ativo.

Na prática, não tem sido possível aos médicos receitarem medicamentos que não sejam genéricos. Segundo a entidade, isso tem colocado em risco a vida dos pacientes em tratamento de câncer.

Essa particularidade levou o juízo de primeiro grau a deferir a liminar para suspender o ato da Unimed Goiânia. Em recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a decisão e encaminhou o caso ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) para parecer.

Relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa entendeu que não há impedimento para a prescrição de medicamento de referência. A exigência é que exista devida motivação. “Resta preservado, nesses moldes, o tratamento adequado dos beneficiários”, disse.

Advogado da operadora de plano de saúde, Dyogo Crosara aponta que a empresa não proibiu a prescrição de medicamentos de marca nem indicou a prescrição de genéricos, mas se limitou a estabelecer um procedimento para uma ou outra situação.

“A jurisprudência do TJ-GO é sedimentada no sentido de que não há impedimento para a substituição do fármaco de referência pelo medicamento intercambiável, desde que se trate do mesmo princípio ativo, na mesma dosagem, inclusive para casos oncológico”, ressaltou.

Leia a decisão

Processo: 5295729-96.2023.8.09.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...