OMS desaconselha uso de adoçantes para controle de peso

OMS desaconselha uso de adoçantes para controle de peso

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou novas diretrizes sobre o uso de adoçantes e passou a não recomendar o uso desse tipo de produto para controle de peso ou como estratégia para reduzir o risco de doenças não transmissíveis. A lista inclui aspartame, sacarina, sucralose, stevia e derivados.

“A recomendação é baseada em resultados de uma revisão sistemática de evidências disponíveis que sugerem que o uso de adoçantes não confere nenhum benefício a longo prazo na redução da gordura corporal em adultos ou crianças.”

Os resultados da revisão, segundo a OMS, também sugerem que pode haver efeitos potenciais indesejáveis provenientes do uso prolongado de adoçantes, como risco aumentado de diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e mortalidade em adultos.

De acordo com a entidade, o ato de substituir o açúcar por adoçantes não ajuda no controle de peso a longo prazo. A OMS pede que as pessoas considerem outras formas de reduzir a ingestão de açúcar, como consumir frutas e outros alimentos naturalmente adoçados, além de alimentos e bebidas sem nenhum tipo de açúcar.

“A recomendação se aplica a todas as pessoas, exceto indivíduos com diabetes pré-existente, e inclui todos os adoçantes sintéticos, naturais ou modificados que não são classificados como açúcares encontrados em alimentos e bebidas industrializados ou vendidos separadamente em alimentos e bebidas.”

Ainda segundo a OMS, a recomendação não se aplica a produtos de higiene e higiene pessoal que contenham adoçante, como creme dental, creme para a pele e medicações.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...