STJ concede Habeas Corpus a mãe solo acusada de tráfico em SC

STJ concede Habeas Corpus a mãe solo acusada de tráfico em SC

A lei brasileira assegura às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência a substituição da prisão preventiva por domiciliar, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos ou dependentes.

Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a uma mulher acusada de tráfico de drogas e que tem a guarda unilateral de sua filha de cinco anos.

A mulher foi presa em flagrante e em sua casa foram apreendidos “grande quantidade e variedade de entorpecentes”, uma balança de precisão e um revólver.

O juiz de origem e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negaram o pedido da defesa de substituir a prisão preventiva por domiciliar. A defesa, então, impetrou novo Habeas Corpus no STJ.

O ministro Messod Azulay Neto converteu a prisão em domiciliar levando em conta a idade da criança.

In casu, a paciente demonstrou possuir filho menor. Nesse aspecto, há que se considerar, no caso em apreço, que os benefícios de se permitir a mãe dispensar aos filhos de tenra idade os cuidados necessários, sobrepõe-se à necessidade de segregação da genitora, tendo em vista que [os crimes] não foram cometidos mediante grave ameaça ou violência, tampouco contra seus descendentes, preenchendo portanto os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”, entendeu o ministro.

HC 808.428

Com informações do Conjur

Leia mais

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas de um acordo de renegociação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...