Banco retém 100% do salário de devedor e juíza manda devolver maior parte

Banco retém 100% do salário de devedor e juíza manda devolver maior parte

A 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) ordenou, por meio de decisão liminar, que um banco restitua dois terços do salário de um cliente, que havia sido integralmente retido para cobrir dívidas de empréstimos. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 200.

No caso concreto, o correntista está endividado, com dificuldades para pagar suas obrigações com o banco. No início deste mês, ele recebeu seu salário, mas o banco se apropriou de 100% do valor para quitar a dívida acumulada referente aos últimos três meses.

O advogado Ricardo Dolacio Teixeira, responsável pela defesa, argumentou que o autor foi privado de seu mínimo existencial. Ele lembrou que nem mesmo o Judiciário pode penhorar salários em processos de execução.

A juíza Loredana Henck Cano de Carvalho analisou a documentação trazida aos autos e considerou que não era possível saber com exatidão quantos contratos as partes possuem em aberto e quais seriam os débitos.

 

Mesmo assim, um documento esclareceu que, neste mês, o autor recebeu seu salário líquido e, na sequência, o banco lançou três débitos de valores aleatórios, “que acabaram por zerar a conta do autor e liquidar com a renda que a parte utilizaria para quitar suas obrigações mensais”.

Para a magistrada, “parece claro que, independentemente das obrigações em aberto, não pode o requerido reter 100% do salário”.

Leia a decisão.

Processo 1019353-43.2023.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

Controle de ato abusivo de Juizado Especial não cabe às Câmaras Reunidas, reitera TJAM

O ato judicial praticado no âmbito dos Juizados Especiais, ainda que apontado como abusivo ou violador de direito líquido e certo, não pode ser...

Operação Erga Omnis investiga infiltração do Comando Vermelho em órgãos públicos no Amazonas

A Polícia Civil do Amazonas deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20), a Operação Erga Omnis, com o objetivo de desarticular o que foi identificado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Controle de ato abusivo de Juizado Especial não cabe às Câmaras Reunidas, reitera TJAM

O ato judicial praticado no âmbito dos Juizados Especiais, ainda que apontado como abusivo ou violador de direito líquido...

TJPR: Posse de cigarro eletrônico não configura receptação sem prova de origem criminosa

A simples posse de cigarro eletrônico por adolescentes não é suficiente para caracterizar ato infracional equiparado ao crime de...

STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria de votos para manter a condenação...

Presidente da Unafisco presta depoimento à PF como investigado

O presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, prestou depoimento nesta sexta-feira (20) à...