Consumidora terá de indenizar vendedora por ofensas dentro de loja

Consumidora terá de indenizar vendedora por ofensas dentro de loja

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Ubá e condenou uma consumidora a indenizar uma vendedora por danos morais em R$ 2 mil, devido a xingamentos e insultos proferidos contra a profissional em público. A decisão é definitiva.

Em 5 de dezembro de 2019, a cliente foi até à loja, no horário em que o proprietário estava almoçando. Ela pediu à vendedora, então uma adolescente, em sua primeira experiência profissional, que trocasse um carregador de celular que havia sido comprado na véspera, mas que apresentara defeito.

A vendedora informou à consumidora que aquele era o seu primeiro dia de trabalho, que ela não sabia como agir e que o dono da loja iria tratar do assunto. Ela pediu à cliente que anotasse o telefone de contato para o seu patrão procurá-la e efetuar a troca.

De acordo com o processo, depois de anotar o número, a cliente passou a agredir verbalmente a vendedora perante os presentes, dizendo que ela era incompetente e que “não servia nem para trocar um carregador”.

Ainda de acordo com o processo, após o retorno do dono da loja, a vendedora explicou o que teria acontecido. Ela afirmou que o episódio a abalou e causou tristeza, mal-estar, choro e problemas psicológicos, que a levaram finalmente a desistir do emprego. Por isso, ela ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

A consumidora, segundo o processo, alegou que em momento algum agiu de forma ilícita e desrespeitosa contra a vendedora, e sustentou que não há qualquer comprovação dos supostos danos.

Em 1ª Instância, a indenização foi negada, por falta de provas das alegações. Para o juiz Thiago Brega de Assis, não ficou demonstrado que a conduta dela “tenha extrapolado uma crítica ao tratamento recebido, sendo que a opinião manifestada e provada nos autos não teve o condão de macular a honra”.

A jovem recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão. Ele entendeu que a cliente causou à vendedora danos passíveis de indenização. Para o magistrado, ainda que a consumidora tenha ficado frustrada com a qualidade do produto e insatisfeita com o atendimento, sua conduta foi desproporcional e excessiva.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça assegura direito de sócios a extratos bancários da empresa

Os sócios têm direito fundamental à informação e à transparência nas relações contratuais da empresa, especialmente quando se trata...

Justiça obriga fábrica de cosméticos a indenizar INSS por explosão com vítimas

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou uma fábrica de cosméticos do município a ressarcir o Instituto Nacional...

Empresa é punida pelo TRT-2 por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP e condenou empresa de logística...

Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao pedido de um motorista de...