Consumidora terá de indenizar vendedora por ofensas dentro de loja

Consumidora terá de indenizar vendedora por ofensas dentro de loja

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Ubá e condenou uma consumidora a indenizar uma vendedora por danos morais em R$ 2 mil, devido a xingamentos e insultos proferidos contra a profissional em público. A decisão é definitiva.

Em 5 de dezembro de 2019, a cliente foi até à loja, no horário em que o proprietário estava almoçando. Ela pediu à vendedora, então uma adolescente, em sua primeira experiência profissional, que trocasse um carregador de celular que havia sido comprado na véspera, mas que apresentara defeito.

A vendedora informou à consumidora que aquele era o seu primeiro dia de trabalho, que ela não sabia como agir e que o dono da loja iria tratar do assunto. Ela pediu à cliente que anotasse o telefone de contato para o seu patrão procurá-la e efetuar a troca.

De acordo com o processo, depois de anotar o número, a cliente passou a agredir verbalmente a vendedora perante os presentes, dizendo que ela era incompetente e que “não servia nem para trocar um carregador”.

Ainda de acordo com o processo, após o retorno do dono da loja, a vendedora explicou o que teria acontecido. Ela afirmou que o episódio a abalou e causou tristeza, mal-estar, choro e problemas psicológicos, que a levaram finalmente a desistir do emprego. Por isso, ela ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

A consumidora, segundo o processo, alegou que em momento algum agiu de forma ilícita e desrespeitosa contra a vendedora, e sustentou que não há qualquer comprovação dos supostos danos.

Em 1ª Instância, a indenização foi negada, por falta de provas das alegações. Para o juiz Thiago Brega de Assis, não ficou demonstrado que a conduta dela “tenha extrapolado uma crítica ao tratamento recebido, sendo que a opinião manifestada e provada nos autos não teve o condão de macular a honra”.

A jovem recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão. Ele entendeu que a cliente causou à vendedora danos passíveis de indenização. Para o magistrado, ainda que a consumidora tenha ficado frustrada com a qualidade do produto e insatisfeita com o atendimento, sua conduta foi desproporcional e excessiva.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...