Nova resolução amplia proteção a crianças e adolescentes sob ameaça de morte

Nova resolução amplia proteção a crianças e adolescentes sob ameaça de morte

O Poder Judiciário vai atuar, de forma cooperativa, na garantia de proteção a crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte. Foi aprovada, por unanimidade, nesta terça-feira (25/4), resolução estabelecendo diretrizes e procedimentos para esses casos específicos. O texto do Ato Normativo 0002524-91.2023.2.00.0000 foi analisado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6.ª Sessão Ordinária do órgão. A Resolução entra em vigor 120 dias após sua publicação.

O relator da resolução, conselheiro Richard Pae Kim, afirmou que a proposta foi trabalhada no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), desde 2021, e leva em consideração diversos normativos nacionais e internacionais referentes à proteção integral de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

“Nós, durante esse trabalho, tivemos vários diálogos, inclusive com o Ministério de Direitos Humanos, que nos auxiliou na construção do fluxo, de forma que todos os magistrados e o sistema de Justiça possam trabalhar adequadamente”, disse.

Richard Pae Kim também ressaltou a participação, na construção dessa normativa, do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ, presidido pelo conselheiro Mauro Martins. “Essa proposta ajusta e torna mais eficiente o sistema de proteção das crianças que se encontram, infelizmente, ameaçadas de morte”, afirmou Pae Kim.

A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, reforçou a importância da aprovação da norma. “Essa Resolução assume relevância ímpar no momento de tanta violência como esses que estamos a vivenciar, na medida em que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para atuação, de forma cooperativa, na proteção e na garantia de direitos de crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte”, disse.

Atuação conjunta

O texto trata, especialmente, de como o Judiciário deverá atuar em consonância com o Decreto n. 9.579/2018, que estabelece o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Também orienta em relação às transferências interestaduais e intermunicipais das crianças nesses casos, com base na Resolução CNJ n. 350/2020, que dispõe sobre a cooperação judiciária nacional, para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais.

Nos casos de crianças encaminhadas ao acolhimento institucional ou familiar por indicação expressa do PPCAAM, não serão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), ou, caso já estejam incluídos no SNA, o cadastro será desativado enquanto durar a ação de proteção.

Para articular e intermediar as transferências das crianças, os Tribunais de Justiça deverão indicar, em até 30 dias – a contar da publicação da Resolução –, a autoridade judiciária que participará do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ e será responsável pelos casos. A autoridade judiciária indicada pelo tribunal também vai integrar e participar dos Conselho Gestores do PPCAAM do respectivo estado.

A norma prevê ainda que o cumprimento de medida socioeducativa, em meio aberto de adolescente exposto(a) a grave e iminente ameaça de morte, deverá ser realizado de forma segura, sem expor o local de proteção. Caso seja necessária a transferência interestadual ou intermunicipal do(a) adolescente, o Poder Judiciário deve garantir o início ou a continuidade da medida socioeducativa no local de proteção indicado pela equipe do PPCAAM.

O CNJ fomentará a capacitação dos juízes e juízas que atuam na infância e juventude e das equipes técnicas sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e sobre a Resolução que orienta a atuação do Judiciário. O Conselho também vai elaborar, em conjunto com a coordenação nacional do PPCAAM, o protocolo de acompanhamento dos planos individuais de atendimento, de forma a monitorar e avaliar a efetividade das medidas protetivas de acolhimento.

Com informações do CNJ

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...