Tribunal de Contas inicia inspeções extraordinárias em contratos de lixo no interior do AM

Tribunal de Contas inicia inspeções extraordinárias em contratos de lixo no interior do AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), iniciou nesta segunda-feira (9) as inspeções extraordinárias no interior do estado em contratos de resíduos sólidos em nove municípios do interior do estado. Serão alvos de auditorias os municípios de Barcelos, Benjamin Constant, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé.

As inspeções extraordinárias foram autorizadas pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas e as portarias de designação dos servidores participantes foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM da semana passada. Esta é segunda vez, desde o início da pandemia, que as inspeções serão feitas in loco pelas equipes técnicas da Corte de Contas, que seguem um rígido protocolo sanitário para fiscalizar os órgãos jurisdicionados de forma segura em prevenção à Covid-19.

“Mesmo durante a pandemia o Tribunal não parou as ações de fiscalização. Nossos técnicos se debruçaram nos dados da Administração Pública e agora, com segurança, retomamos as inspeções in loco”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

As inspeções buscam mensurar se a remuneração efetiva dos contratos de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos urbanos estão sendo realizados de forma correta.
O primeiro grupo de municípios já iniciou nesta segunda-feira (9) e a última inspeção será realizada no dia 16 de novembro.

Após cada auditoria, os órgãos técnicos geram relatórios para análise jurídica dos membros da Corte de Contas. Em caso de irregularidades encontradas pelas equipes técnicas, os gestores responsáveis devem ser notificados pelo Tribunal, e, caso mantidas as irregularidades, o Pleno poderá punir os que não usaram corretamente os recursos nos contratos firmados.

Cronograma de inspeções

Serão examinados os contratos firmados no município de Barcelos, Benjamin Constant, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé. As inspeções durarão cerca de três meses, com períodos diferentes para cada grupo de municípios.

Em Tefé, Tabatinga e Benjamin Constant, as inspeções irão ocorrer até o dia 20 de agosto. Já em Humaitá, o prazo para análise é de 30 de agosto até o dia 3 de setembro.

Nos municípios de Iranduba, Itacoatiara e Presidente Figueiredo, serão feitas inspeções entre 18 e 27 de outubro, e em São Gabriel da Cachoeira e Barcelos, do dia 8 ao dia 16 de novembro.

Fonte: TCE-AM

Leia mais

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de saúde por entender que houve...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura...

Venda unilateral de imóvel de herança antes da partilha configura esbulho, reafirma TJAM

A alienação de bem indiviso integrante de espólio, realizada por apenas um herdeiro sem anuência dos demais e sem...

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...