Júri condena a 14 anos de prisão homem acusado de execução em Blumenau-SC

Júri condena a 14 anos de prisão homem acusado de execução em Blumenau-SC

Um homem denunciado por homicídio qualificado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Blumenau em sessão realizada na sexta-feira (6/8). A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, o acusado Ademar Bublitz, que possui envolvimento com tráfico de drogas, chegou de motocicleta no local do crime e iniciou uma discussão. O réu sacou uma arma e deu um tiro na cabeça da vítima. Em seguida, desceu da moto, se aproximou e atirou mais cinco vezes no rosto do homem, já caído no chão. O crime ocorreu em 23 de fevereiro de 2019, em Blumenau.

Conforme sustentado pela Promotora de Justiça Cristina Nakos no julgamento, o Conselho de Sentença condenou Ademar por homicídio qualificado pelo fato de ter sido praticado de forma a dificultar a defesa da vítima.

O réu terá que cumprir 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Preso preventivamente durante a investigação, ele não poderá apelar da sentença em liberdade.

A decisão é passível de recurso.

Fonte: Asscom MPSC

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...