É razoável isentar o Pis/Cofins de cobranças sobre a prestadora de serviços da ZFM, diz Justiça

É razoável isentar o Pis/Cofins de cobranças sobre a prestadora de serviços da ZFM, diz Justiça

Decisão proferida pela Juíza Federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, da SJAM, atendeu a um mandado de segurança em que uma prestadora de serviços da Zona Franca de Manaus requereu a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que permite a União a cobrança da Contribuição para o PIS e para a COFINS sobre as receitas da empresa. 

A magistrada declarou improcedente a exigência tributária da Fazenda Nacional sobre a receita decorrente da prestação de serviços de exames por imagem realizada pela impetrante no âmbito da Zona Franca de Manaus, liberando o direito da empresa à compensação de créditos relativos à desoneração tributária de operações passadas, com acréscimo da taxa SELIC, conforme o art.170-A do Código Tributário Nacional (CTN), com observância da prescrição.

No caso, a empresa impetrante, por meio de mandado de segurança, pleiteou a suspensão da exigibilidade do PIS e da COFINS sobre suas receitas. A alegação central era que, sendo estabelecida dentro da Zona Franca de Manaus e exercendo atividade econômica na região, a empresa deveria gozar dos benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei n. 288/1967, que equipara a venda de mercadorias para a ZFM à exportação, para fins de isenção dos referidos impostos.

A juíza, inicialmente, pontuou que o art. 4º do referido Decreto-Lei prevê que a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro. 

De acordo com a Juíza a mesma se manifestava em sentido  contrário ao pedido de aplicação da benesse para a prestação de serviços, na medida em que o art. 111 do CTN veda a interpretação extensiva em matéria de isenção tributária.

Contudo,  destacou que recentemente uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se entendeu que as isenções do PIS e COFINS também alcançam as receitas provenientes da prestação de serviços.

Definiu que embora a decisão do STJ não possuísse efeito vinculante, considerava pertinentes os argumentos apresentados pelo Tribunal Superior e que não havia motivos para divergir. Dessa forma, concedeu a segurança, confirmando que o impetrante, uma empresa da área médica, não mais se submeta à cobrança de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas. A Fazenda Nacional discordou da decisão e recorreu. 

PROCESSO: 1040704-70.2023.4.01.3200

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...