É razoável isentar o Pis/Cofins de cobranças sobre a prestadora de serviços da ZFM, diz Justiça

É razoável isentar o Pis/Cofins de cobranças sobre a prestadora de serviços da ZFM, diz Justiça

Decisão proferida pela Juíza Federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, da SJAM, atendeu a um mandado de segurança em que uma prestadora de serviços da Zona Franca de Manaus requereu a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que permite a União a cobrança da Contribuição para o PIS e para a COFINS sobre as receitas da empresa. 

A magistrada declarou improcedente a exigência tributária da Fazenda Nacional sobre a receita decorrente da prestação de serviços de exames por imagem realizada pela impetrante no âmbito da Zona Franca de Manaus, liberando o direito da empresa à compensação de créditos relativos à desoneração tributária de operações passadas, com acréscimo da taxa SELIC, conforme o art.170-A do Código Tributário Nacional (CTN), com observância da prescrição.

No caso, a empresa impetrante, por meio de mandado de segurança, pleiteou a suspensão da exigibilidade do PIS e da COFINS sobre suas receitas. A alegação central era que, sendo estabelecida dentro da Zona Franca de Manaus e exercendo atividade econômica na região, a empresa deveria gozar dos benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei n. 288/1967, que equipara a venda de mercadorias para a ZFM à exportação, para fins de isenção dos referidos impostos.

A juíza, inicialmente, pontuou que o art. 4º do referido Decreto-Lei prevê que a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro. 

De acordo com a Juíza a mesma se manifestava em sentido  contrário ao pedido de aplicação da benesse para a prestação de serviços, na medida em que o art. 111 do CTN veda a interpretação extensiva em matéria de isenção tributária.

Contudo,  destacou que recentemente uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se entendeu que as isenções do PIS e COFINS também alcançam as receitas provenientes da prestação de serviços.

Definiu que embora a decisão do STJ não possuísse efeito vinculante, considerava pertinentes os argumentos apresentados pelo Tribunal Superior e que não havia motivos para divergir. Dessa forma, concedeu a segurança, confirmando que o impetrante, uma empresa da área médica, não mais se submeta à cobrança de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas. A Fazenda Nacional discordou da decisão e recorreu. 

PROCESSO: 1040704-70.2023.4.01.3200

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...