2.ª Vara de Execução Penal inicia calendário de audiências nas unidades prisionais da capital

2.ª Vara de Execução Penal inicia calendário de audiências nas unidades prisionais da capital

A 2.ª Vara de Execução Penal (2.ª VEP) iniciou nesta segunda-feira (16/08) um calendário de mutirões de audiências presenciais de justificação, que serão realizados nas unidades prisionais da capital, num total de mais de 400 audiências. O primeiro presídio a receber a ação foi o Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), localizado no quilômetro 8 da BR-174. As audiências têm a finalidade de ouvir os apenados do regime semiaberto, regredidos cautelarmente e, nesta terça, contaram com a participação do Ministério Público do Estado (MPE-AM) e de uma advogado designada.

As audiências de justificação são um procedimento obrigatório que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê nos incidentes de regressão cautelar de regime, quando o apenado comete alguma falta que é considerada grave, como o cometimento de um novo crime, ou a quebra das regras do monitoramento eletrônico, quando se instaura um incidente e tem-se que ouvir o apenado.

“Estamos retomando esse procedimento porque o número de processos aguardando a realização de audiências é grande e o ato presencial é mais célere do que por vídeoconferência. Começamos aqui pelo Ipat, com um total de 15 processos. Pretendemos, nos meses de agosto e setembro, fazer as audiências nas demais unidades. Somente para este mês de agosto estão pautadas 225 audiências e aproximadamente 200 para setembro. Ou seja, mais de 400 nestes dois meses”, explicou a juíza Sabrina Ferreira, titular da 2.a Vara de Execuções Penais, que coordena a ação.

Promotoria

Para o promotor de Justiça Ítalo Nascimento, da 97.ª Promotoria de Execução Penal (Proep) e que participou das audiências no Ipat, a ação em presídios como o Instituto Penal Antônio Trindade se constituem em importante iniciativa para reduzir o quantitativo de audiências de justificação dos presos que aguardam por realização. “As audiências online que vêm sendo realizadas são uma iniciativa muito dinâmica; mas a vinda da Justiça com o Ministério Público, da Defensoria e dos advogados traz uma celeridade ainda maior e vai contribuir muito nessa dinâmica proposta pela Justiça de desafogar a pauta de audiências.

Inspeção

Na última sexta-feira, 13/08, integrantes do Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram uma inspeção no Ipat, que tem capacidade para 496 presos provisórios abrigados em uma estrutura de segurança máxima. Além dos membros do GMF, também participaram representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do programa “Fazendo Justiça”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto : Chico Batata

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a apresentação de início de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a...

Judiciário não pode substituir banca da OAB para revisar gabaritos sem ilegalidade

A atuação do Poder Judiciário no Exame de Ordem possui limites bem definidos. Divergências interpretativas sobre respostas de questões...

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida...