Viúva tem pensão concedida após comprovar que marido já falecido era trabalhador rural

Viúva tem pensão concedida após comprovar que marido já falecido era trabalhador rural

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu o benefício de pensão por morte à viúva de um segurado após comprovar a qualidade de trabalhador rural do marido.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Renata Mesquita Ribeiro Quadros, explicou que a autora não ingressou com prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação, mas que a contestação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que de modo sintético, mencionando o mérito da questão, configura a pretensão, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a magistrada, a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo, tendo em vista a legislação em vigor ao tempo da morte.

A relatora explicou que a qualidade de segurado especial do falecido foi comprovada, assim como há nos autos início de prova material e prova testemunhal “coerente e robusta” comprovando a qualidade de trabalhador rural do instituidor do benefício. Ficou também confirmado que, à época da morte, a parte autora e o de cujus viviam sob o mesmo teto.

Restando comprovada, portanto, a condição de rurícola do falecido cônjuge/companheiro (a), em conformidade com a previsão inscrita no art. 11 da Lei 8.213/91, por meio de início de prova material, confirmada por prova testemunhal, a parte autora tem o direito à concessão de pensão por morte de trabalhador rural, finalizou a magistrada.

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por maioria, deu provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.

Processo: 0020602-12.2011.4.01.9199

Com informações do TRF1

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