Usuário de drogas não comprova dispensa discriminatória e justa causa é mantida pelo TRT-SP

Usuário de drogas não comprova dispensa discriminatória e justa causa é mantida pelo TRT-SP

Foto: Divulgação

Um empregado do setor do ramo têxtil de Guarulhos-SP não provou ter sofrido dispensa discriminatória por ser usuário de drogas. No acórdão, os magistrados da 18ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos do trabalhador e concluiu pela não discriminação.

O homem, que se dizia usuário de entorpecentes desde 2017, pretendia obter a anulação de seu desligamento por falta grave, ocorrido em 2021. Pedia reintegração ao trabalho, assim como recebimento dos salários vencidos. Em caso de não acolhimento do pedido, tentava conversão da justa causa em dispensa imotivada, pagamento das verbas rescisórias, liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

Segundo o empregador, o motivo da extinção contratual foi a desídia do funcionário, que faltou ao trabalho várias vezes sem justificativa. Uma testemunha que atua no departamento pessoal da companhia confirmou as faltas injustificadas, advertências e suspensões. O próprio trabalhador, em depoimento, confessou que não levou atestado e por isso foi dispensado por justa causa no dia seguinte à última ausência.

A juíza-relatora da decisão de 2º grau, Renata de Paula Eduardo Beneti, destacou que “o ônus da prova da dispensa discriminatória é do reclamante, pois se trata de fato constitutivo de seu direito, conforme artigo 818, I da CLT e artigo 373, I do CPC, e deste ônus ele não se desincumbiu”. Ressaltou que não houve prova de que a empresa soubesse do vício do profissional e “ainda que se admita que ela soubesse, se a reclamada tivesse por política a discriminação de toxicômanos, a dispensa do reclamante teria ocorrido anos antes” do que efetivamente ocorreu.

Também não foi provado que o homem sofresse algum tipo de discriminação no trabalho. Além disso, ele não estava afastado ou em tratamento médico no momento da dispensa.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU lança plano de negociação para indenizar segregados pela hanseníase

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou, nesta sexta-feira (12/6), o Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33), voltado...

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...