União não terá que indenizar por conta em hospital privado sem prova de situação excepcional

União não terá que indenizar por conta em hospital privado sem prova de situação excepcional

A Justiça Federal isentou a União de indenizar um morador de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, por despesas médicas realizadas em hospital particular, em função de alegada insuficiência do tratamento prestado por hospital público. O paciente esteve internado na UTI de um hospital em Ibirama, com uma doença comparável a uma queimadura grave, e foi transferido a pedido da família para um hospital particular de Blumenau.

A 5a Vara Federal de Blumenau considerou que não foram comprovadas “a negativa de atendimento ou a situação excepcional que justificassem o atendimento imediato em instituição particular, necessárias à caracterização da responsabilidade estatal por omissão”. A sentença foi proferida na última quarta-feira (25/9) pelo juiz Leoberto Simão Schimitt Júnior.

O autor relatou que, em agosto de 2023, deu entrada em hospital público de Ibirama, onde permaneceu por cerca de quatro dias, até ser transferido para hospital privado em Blumenau. Durante o período, foram ministrados medicamentos e verificada a possibilidade de transferência para outro leito da rede pública. A família conseguiu uma vaga particular, com despesas de R$ 234 mil, pagas com a ajuda de familiares e amigos.

“Nos prontuários juntados não há, nem a parte autora logrou demonstrar por meio das provas requeridas, eventual situação excepcional e gravosa que decorreria da manutenção do autor na UTI do [hospital público]”, afirmou o juiz. “Aliás, o médico responsável consultou a especialista em dermatologia do hospital de Blumenau (para onde o autor fora posteriormente transferido), seguindo o tratamento indicado”, observou Schimitt Jr.

A sentença cita jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), lembrando que “conquanto o direito à saúde esteja assegurado constitucionalmente, o dever de concretizá-lo não pode transformar o Estado em segurador universal, com o ônus de ressarcir toda e qualquer despesa que o indivíduo realize, ao recorrer, por opção, ao sistema privado de assistência médica”. Cabe recurso.

Com informações do TRF4

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...