União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado

União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado

A filha de um servidor público federal garantiu o pagamento do auxílio-funeral, pela União, em decorrência do falecimento do seu pai.  O processo foi julgado na 4ª Vara Federal de Porto Alegre pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira e teve a sentença publicada no dia 15/6.

A autora relatou que seu pai, servidor público federal aposentado, faleceu em junho de 2024. Diante do ocorrido, ela fez o requerimento administrativo à União com o pedido de pagamento do auxílio-funerário, que foi indeferido.

A União alegou, em sua defesa, que as notas fiscais apresentadas para comprovar as despesas funerárias não continham o nome do falecido nas especificações, o que descumpriria as determinações normativas, sendo devida a negativa.

O juiz esclareceu que a lei 8.112/90, “Estatuto do Servidor Público Federal”, prevê o pagamento do valor correspondente a uma remuneração mensal ou provento que era recebido pelo servidor, em favor da sua família, nos casos de óbito. Instrução normativa regulamentar detalhou a norma, estabelecendo que o familiar deve apresentar nota fiscal emitida pela seguradora funerária contratada, sendo que o nome do falecido deve estar especificado no documento.

No caso analisado, foram juntados ao processo: proposta de adesão (contendo o nome do falecido como dependente); contrato de plano de assistência funerária; declaração da funerária (alegando que os serviços contratados foram para custear o funeral do servidor) e notas fiscais das mensalidades pagas pela autora.

Na análise conjunta dos documentos probatórios, Oliveira entendeu que “embora tais notas fiscais, efetivamente, não apontem o nome do servidor falecido, a parte autora logrou demonstrar, por outros documentos, que tais despesas foram realizadas para fins de custeio do funeral de seu pai”.

A União deverá efetuar o pagamento do auxílio-funeral em favor da autora, correspondente ao valor do último provento recebido pelo servidor falecido, que deverá ser atualizado a contar da data do requerimento administrativo.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

Com informações do TRF4

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