UFAM e a revalidação de diplomas estrangeiros: autonomia universitária deve prevalecer, diz TRF1

UFAM e a revalidação de diplomas estrangeiros: autonomia universitária deve prevalecer, diz TRF1

A opção da instituição de ensino quanto à forma  adotada para o processo de revalidação de diplomas estrangeiros reflete o claro exercício da autonomia administrativa, didática e científica, tutelada pela Constituição Federal no art. 207 e corroborado pelo art. 53 da Lei n. 9.394/96. 

O tema foi revisitado recentemente pelo Desembargador Federal Newton Pereira Ramos Neto, do TRF, em julgamento de recurso de agravo de instrumento contra decisão da Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da Justiça Federal no Amazonas.

As universidades brasileiras podem fixar regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras. Essa competência tem base na autonomia didático-científica e administrativa das instituições.

No exame do recurso, Newton Ramos registra que  autonomia universitária é uma das conquistas científico-jurídico-políticas da sociedade atual, devendo ser prestigiada pelo Judiciário. Dessa forma, desde que preenchidos os requisitos legais e os princípios constitucionais, garante-se às universidades públicas a liberdade para dispor acerca da revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras.

Na decisão combatida a Juíza definiu que inexiste ilegalidade na recusa da UFAM em validar a graduação em medicina realizada no exterior pelo processo simplificado, como pretendido pelo estudante, notadamente quando o ato é lastreado na autonomia administrativa da instituição. 

No recurso o estudante sustentou que a UFAM justificou que não efetuaria a revalidação de
diploma estrangeiro pela via simplificada em razão de ter decidido aderir Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras
(Revalida).

O estudante enfrentou a questão sob o fundamento de que a autonomia das universidades prevista na Constituição Federal não é absoluta, não cabendo às instituições de ensino utilizarem desse argumento para deixar de aceitar a revalidação do diploma de Medicina a qualquer tempo pela via simplificada, nos termos da Resolução 01/2022-CNE e da Portaria Normativa MEC 22/2016. 

Entretanto, de acordo com o Desembargador os procedimentos de revalidação têm o objetivo de aferir se os estudos realizados no exterior equivalem aos correspondentes ministrados no Brasil, sendo o candidato submetido a exames e provas para fins de comprovação da equivalência curricular e da aptidão para o exercício da medicina no Brasil.

Definiu ainda, que a Resolução CNE/CES n. 3 do Ministério da Educação MEC, de 22/06/2016, instituiu o procedimento de tramitação simplificada, hipótese que pode ser aplicada na revalidação de diplomas de curso superior obtidos em instituições estrangeiras integrantes do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL ARCU-SUL.

Porém, nesse caso, o procedimento deve se ater exclusivamente à verificação comprobatória da diplomação no curso, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

Mas não se deve olvidar que as Instituições de Ensino Superior detêm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, prevista no art. 207 da Constituição Federal, o que abrange a realização do exame de revalidação do diploma e definição dos critérios de avaliação.

No caso, concluiu que  não houve qualquer irregularidade ou ilegalidade nos procedimentos adotados pela UFAM a ensejar a interferência do Poder Judiciário, confirmando a decisão de Marília Gurgel, da SJAM. 

AI 1028976-92.2024.4.01.0000

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...