TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados. Onde houve encerramento da votação, está então encerrado. 

A prorrogação da votação até as 19h valerá apenas nas seções em que as urnas ainda permanecem abertas. A orientação foi determinada neste domingo (25) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que ampliou em duas horas o horário do segundo turno.

Nas seções em que a votação já foi encerrada, os trabalhos seguem para a contagem dos votos, sem reabertura das urnas. A definição esclarece o alcance operacional da prorrogação, anunciada quando equipes eleitorais em diferentes localidades já haviam concluído o atendimento aos eleitores.

Os ministros do TSE se reuniram para discutir o cumprimento da medida. O TRE do Distrito Federal relatou não ter recebido comunicação formal do Supremo a tempo de orientar as seções.

A extensão do horário foi determinada após relatos de dificuldades no transporte público de eleitores. Com a orientação do TSE, a continuidade da votação fica condicionada à situação de cada seção: somente aquelas cujo procedimento ainda não foi encerrado poderão receber votos durante o período adicional.

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