TSE define que Anthony Garotinho não tem direito ao indulto natlino de 2022

TSE define que Anthony Garotinho não tem direito ao indulto natlino de 2022

Condenado por compra de votos nas eleições de 2016 e por coação mediante grave ameaça no curso do processo, o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, não tem direito ao indulto natalino de 2022.

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quarta-feira (29/5) negou um pedido da defesa de Garotinho. A votação foi unânime, conforme posição do relator, ministro André Ramos Tavares.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a 13 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas na campanha de 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ).

Para a defesa, ele teria direito à extinção da punibilidade graças ao indulto natalino de 2022, do presidente Jair Bolsonaro.

O problema é que o indulto, concedido por meio do Decreto 11.302/2022, não abrangeu as pessoas condenadas por crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa.

Ao interpretar a aplicação do indulto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que ele não pode ser concedido às pessoas condenadas por crimes não impeditivos (crimes que não impedem o indulto) enquanto não forem cumpridas as penas pelos crimes impeditivos.

AREspe 0000034-70.2016.6.19.0100

Com informações Conjur

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