TSE define que Anthony Garotinho não tem direito ao indulto natlino de 2022

TSE define que Anthony Garotinho não tem direito ao indulto natlino de 2022

Condenado por compra de votos nas eleições de 2016 e por coação mediante grave ameaça no curso do processo, o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, não tem direito ao indulto natalino de 2022.

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quarta-feira (29/5) negou um pedido da defesa de Garotinho. A votação foi unânime, conforme posição do relator, ministro André Ramos Tavares.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a 13 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas na campanha de 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ).

Para a defesa, ele teria direito à extinção da punibilidade graças ao indulto natalino de 2022, do presidente Jair Bolsonaro.

O problema é que o indulto, concedido por meio do Decreto 11.302/2022, não abrangeu as pessoas condenadas por crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa.

Ao interpretar a aplicação do indulto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que ele não pode ser concedido às pessoas condenadas por crimes não impeditivos (crimes que não impedem o indulto) enquanto não forem cumpridas as penas pelos crimes impeditivos.

AREspe 0000034-70.2016.6.19.0100

Com informações Conjur

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...

Monique Medeiros se entrega à polícia e volta a ser presa

Processada pelo homicídio do filho, Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva se entregou à polícia nesta segunda-feira...

Decisão garante acompanhante terapêutico a criança com TEA na rede pública de João Pessoa

Uma sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou que o município de João Pessoa assegure,...