TRT-11 derruba decisão de 1º grau e determina liberação imediata de honorários de advogado

TRT-11 derruba decisão de 1º grau e determina liberação imediata de honorários de advogado

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) concedeu uma liminar que garante a liberação imediata de R$ 2.429,49 em honorários devidos a um advogado que atuou em um processo trabalhista em Manaus.

A decisão foi proferida pelo desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e suspendeu ato da 12ª Vara do Trabalho, que havia negado o pedido de saque e liberado todo o valor apenas para o trabalhador, sem reservar a parte que cabia ao patrono.

Na liminar, o desembargador destacou que o valor já estava garantido em depósito e era incontroverso, além de lembrar que os honorários têm natureza alimentar, ou seja, são essenciais para o sustento do advogado.

Com isso, determinou a expedição de alvará em favor do profissional e suspendeu os atos praticados pela Vara de origem.

A visão do advogado

Para o advogado Lucas Martins Guedes, que impetrou o mandado de segurança, a decisão do TRT-11 representa uma vitória que ultrapassa o caso concreto.

Segundo ele, a decisão reafirma a natureza autônoma e alimentar dos honorários advocatícios, em sintonia com a Súmula Vinculante 47 do STF, que equipara os honorários à remuneração do profissional.

Outro ponto destacado pelo causídico é o cabimento do mandado de segurança em situações excepcionais. Embora a OJ 92 do TST limite o uso do mandamus contra atos judiciais, o advogado ressaltou que, diante de decisões teratológicas ou que violem prerrogativas, o remédio constitucional se mostra adequado e mais célere do que o recurso convencional.

Por fim, ressaltou que a decisão do TRT-11 fortalece as prerrogativas da advocacia trabalhista, impedindo que verbas essenciais fiquem retidas de forma indevida.

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