TRT² diz que todo e qualquer assédio envolvendo Marcos Scalercio será apurado

TRT² diz que todo e qualquer assédio envolvendo Marcos Scalercio será apurado

As informações da defesa do juiz e professor Marcos Scalercio, suspeito de abusar sexualmente de mulheres que o denunciaram ao Me Too Brasil, à respeito de que as denúncias contra Scalercio foram arquivadas, foram parcialmente confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho. O TRT divulgou nota na qual informou um caso investigado pela Corregedoria Regional e que foi arquivado devido a insuficiência de provas. Contudo, esse caso está sob análise do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça. 

O CNJ, disse a nota, “poderá determinar a reabertura das investigações e realização de nova instrução processual”. As vítimas, que compareceram ao Me Too Brasil insistem que o magistrado as assediou. O Me Too Brasil é uma organização sem fins lucrativos que oferece assistência jurídica gratuita às vítimas de violência sexual. 

Dentre as vítimas, três acusam o juiz de agarrá-las e beijá-las à força dentro do seu gabinete no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo.  Outras vítimas firmam que foram assediadas pelas redes sociais, com mensagens de conotação sexual. Sobre todo esse contexto, o TRT 2 emitiu nota oficial declarando que “a Corte desaprova toda e qualquer forma de assédio e tomará medidas para responsabilizar os envolvidos”.

Leia mais

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente daquela prevista no edital, desde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigir vantagem para não divulgar imagem íntima é tentativa de extorsão se vítima não cede à ameaça

Terceira Seção do STJ decidiu que a simples ameaça não basta para consumar a extorsão quando a vítima não...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente...

Justiça determina devolução de valores cobrados a mais por banco com juros abusivos

A estipulação de taxa de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado, sem justificativa plausível, caracteriza...