Tribunal do Júri de Manaus condena a 13 anos de prisão homem acusado de tentar matar a companheira

Tribunal do Júri de Manaus condena a 13 anos de prisão homem acusado de tentar matar a companheira

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou, nesta quarta-feira (02/02), o réu Jucimar da Paixão Leite, pelo crime de tentativa de feminicídio, fato ocorrido em 2019 e que teve como vítima a então companheira do acusado, Risoneide Pinheiro da Silva. A pena aplicada foi de 13 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0646300-19.2019 aconteceu do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na zona Sul da capital, e foi presidida pelo Juiz de Direito titular da 3.ª Vara do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares.

A sessão teve início às 9h45, com a escolha dos sete jurados e foi concluída no final da tarde, com a leitura da sentença pelo magistrado. O promotor de justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A defensora pública Caroline da Silva Braz atuou como assistente da acusação. O réu teve em sua defesa o advogado Cladomiton Roberto da Silva.

Conforme os autos da Ação Penal, o crime ocorreu no dia 24 de agosto de 2019, por volta das 6h, numa residência localizada na Avenida Itaúba, bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Jucimar desferiu três disparos de arma de fogo contra Risoneide. Apenas um dos tiros a atingiu. Gravemente ferida, a vítima foi socorrida e submetida à cirurgia, tendo sobrevivido.

Segundo consta na denúncia, a vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso por sete meses, período em que o acusado demonstrou um comportamento extremamente possessivo e agressivo, exigindo que Risoneide se afastasse dos amigos e familiares, não usasse redes sociais ou o celular, chegando a impedi-la de estudar e trabalhar. Às agressões psicológicas, seguiram-se as físicas.

Jucimar foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, inciso VI (Feminicídio), cumulado com o parágrafo 2.º – A, inciso I e parágrafo 7.º, inciso III, cumulado com o art. 14, inciso II (tentativa de homicídio), todos do Código Penal Brasileiro.

Plenário

A vítima foi a primeira a ser ouvida em plenário, seguida de mais três testemunhas de acusação. A defesa não indicou nenhuma testemunha para ser ouvida no julgamento. Em seguida, ocorreu o interrogatório do réu.

Eram 13h59 quando teve início a fase de debates, com a manifestação da promotoria. Encerrado o tempo regulamentar de 90 minutos para cada parte (defesa e acusação), não houve réplica nem tréplica e os jurados puderam, então, se reunir para o veredicto.

Da sentença ainda cabe apelação.

Fonte:Asscom TJAM

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por...

Carro quitado é apreendido por banco, Justiça reconhece má-fé e mantém indenização

Uma dívida inexistente terminou em apreensão de veículo e condenação judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve...

Venda informal de veículo mantém proprietário responsável por multas

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um...