TRF4 não pode intervir em dívida de imóvel que já é objeto de ação de cobrança na Justiça Estadual

TRF4 não pode intervir em dívida de imóvel que já é objeto de ação de cobrança na Justiça Estadual

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um homem que adquiriu, por meio de leilão virtual da Caixa Econômica Federal, apartamento e box de estacionamento em um edifício em Porto Alegre e que solicitava que o banco pagasse dívidas referentes ao IPTU e taxas de condomínio acumuladas antes da assinatura do contrato de financiamento dos imóveis. A decisão foi proferida na quarta-feira (26/1) pelo juiz federal convocado para atuar no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

O processo foi ajuizado na 24ª Vara Federal de Porto Alegre. O autor, um engenheiro de 41 anos residente na capital gaúcha, requisitou que a Caixa fosse condenada ao pagamento da dívida, no valor de R$ 120.776,48. Ele pediu a concessão de tutela de urgência.

O engenheiro afirmou que não conseguia registrar o contrato de financiamento em seu nome nas matrículas dos imóveis em razão da dívida existente. Ele argumentou que constava nas regras do leilão online que a Caixa deveria quitar os débitos incidentes sobre os imóveis até a data da assinatura do financiamento, que foi firmado em janeiro de 2021.

O juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre negou a liminar. Segundo o magistrado de primeira instância, a dívida já era objeto de uma ação de cobrança, no âmbito da Justiça Estadual do RS, ajuizada anteriormente pelo Condomínio contra a Caixa e que já está em fase de cumprimento de sentença.

O engenheiro recorreu ao TRF4. O recurso foi indeferido pelo relator do caso, juiz Tejada Garcia, que entendeu que o juízo federal não pode intervir em processo que não é de sua competência, visto que já existe uma ação com a cobrança da dívida em órgão jurisdicional estadual.

Ele destacou em sua manifestação: “existe uma sentença com trânsito em julgado na Justiça Estadual, em fase de cumprimento de sentença, que objetiva que seja determinado a Caixa o cumprimento da obrigação de pagar os débitos condominiais pretéritos a aquisição dos imóveis pelo autor. Portanto, não cabe a esse juízo federal determinar a suspensão dos atos já determinados sobre os imóveis”.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...