TRF1 defere posse de carro apreendido até o trânsito em julgado de eventual condenação penal

TRF1 defere posse de carro apreendido até o trânsito em julgado de eventual condenação penal

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar recurso de apelação, determinou a restituição, ao recorrente, da posse de um veículo Mercedes Benz de alto valor, que se encontra alienado fiduciariamente ao Banco Mercedes Benz do Brasil. O pedido de devolução do bem havia sido indeferido pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA por falta de prova da propriedade.

A fundamentação utilizada para o sequestro do automóvel consistiu na suposição de que o impetrante participaria de organização criminosa com seus parentes, e no fato de ele possuir veículo avaliado em mais de R$ 300.000,00, incompatível com a própria renda, além de que o apelante teria o fito de se desfazer do patrimônio.

O recorrente sustentou que o veículo se encontra alienado junto ao mencionado banco e que o apelante realiza o pagamento de suas parcelas mensalmente. Aduziu que não há qualquer indício de que estava a se desfazer de seu patrimônio, capaz de fundamentar “medida tão-drástica como a de deixá-lo sem seu único meio de locomoção”.

Contra a mesma sentença, o apelante impetrou também mandado de segurança, de relatoria do desembargador federal Néviton Guedes, julgado pela 2ª Seção do TRF1. Naquele processo, o Colegiado concedeu efeito suspensivo à apelação no presente processo, e determinou a restituição da posse do bem mediante a assinatura de termo de fiel depositário até que fosse decidida a apelação no processo atual.

Relator da apelação, o juiz federal convocado Bruno Apolinário, incorporou ao seu voto razões e fundamentos do magistrado Guedes no mandado de segurança (acompanhado unanimemente pela 2ª Seção). Naquele voto, o desembargador federal ressaltou que a jurisprudência do TRF1 tem se orientado no sentido de que na ausência de trânsito em julgado de sentença condenatória, e determinada a manutenção da apreensão de bens “para fazer frente a eventuais danos sofridos pelo Estado, ou mesmo para evitar o proveito pelo indivíduo do resultado de sua conduta ilícita, de regra, deve-se, em prestígio ao direito de propriedade, deferir a posse do bem ao proprietário na condição de fiel depositário do juízo, no caso, o possuidor legal (devedor fiduciante) até que sobrevenha o trânsito em julgado de eventual condenação”.

Portanto, o magistrado convocado, adotando na apreciação da apelação criminal os fundamentos invocados no julgamento do mandado de segurança, votou no sentido de dar parcial provimento à apelação “para determinar a restituição da posse, ao apelante, do veículo apreendido mediante a assinatura de termo de fiel depositário, com as consequências legais daí resultantes, mantida a restrição originariamente imposta à respectiva transferência”.

A decisão da 3ª Turma foi unânime, nos termos do voto do relator.

Processo: 1002323-71.2021.4.01.3908

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

​Por entender que uma taxa declarada indevida configura proveito econômico mensurável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Autópsia do corpo de Juliana Marins será feita nesta quarta de manhã

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins será feita na...

Inscrições para o CNU 2025 começam nesta quarta-feira

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) começam nesta quarta-feira, às 10h, e vão até...

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...