TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) negou, em sessão de julgamento na quarta-feira, (10), pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral, que pretendia o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo.

A defesa pedia também a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber. Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo é um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo governo do Estado. A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação.

A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.

Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltavam provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida. Para ela, deveria ser mantida a condenação parcial de Pezão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2014 Cabral teria recebido propinas e também feito repasses para Pezão enquanto este era secretário de Obras do estado e, depois, vice-governador. Para a relatora do pedido de habeas corpus, “há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia”.

A desembargadora Simone Schreiber rejeitou ainda o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...

Tarifaço: Moraes nega adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) pedido para adiar o julgamento...

TJRS confirma condenação de professora por estupro de vulnerável

Por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de...

Justiça anula justa causa de trabalhadora com déficit cognitivo e TDAH

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora da região de Bom Despacho, no Centro-Oeste...