TRF-1 condena Universidade a pagar indenização por erro médico em hospital universitário

TRF-1 condena Universidade a pagar indenização por erro médico em hospital universitário

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) contra a sentença que condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais em razão de erro médico no Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM), vinculado a Universidade, o qual teria acarretado um aborto.

A apelante alegou que o fato ocorrido não configurou erro médico e que todos os protocolos médicos foram seguidos; que o feto nasceu sem sinais vitais e que não houve omissão ou negligência dos médicos do hospital universitário.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que a autora foi internada no HUJM devido a complicações durante sua gravidez de 21 semanas e 3 dias e que a decisão médica foi de não realizar a cerclagem cervical, procedimento que poderia ter prolongado a gestação. “Embora o quadro clínico da paciente fosse grave, havia condições clínicas para a realização da cerclagem no dia seguinte à sua internação. A equipe médica optou por não realizar o procedimento, ainda que essa intervenção pudesse aumentar as chances de prolongar a gravidez e evitar o aborto. Ressaltou-se, também, que houve inconsistências no prontuário médico, o que indica falhas no tratamento da paciente”, disse.

O magistrado sustentou que a perícia médica apontou que o procedimento de cerclagem, indicado como tratamento-padrão para casos de incompetência istmo-cervical, poderia ter sido realizado quando a autora foi internada, aumentando as chances de prolongar a gestação e garantir melhores condições para o nascimento. A omissão do HUJM em não realizar o procedimento impossibilitou essa chance, caracterizando responsabilidade civil pela perda de uma oportunidade concreta. Acompanhando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Turma reconheceu a responsabilidade do HUJM e manteve a indenização por danos morais como forma de compensação pelo sofrimento causado à autora.

Processo: 0001215-85.2015.4.01.3600

Data do julgamento: 28/10/2024

Fonte: TRF1

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...