TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nessa quinta-feira (1º), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.

O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o magistrado.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Vestígios dispensáveis: conjunto probatório suficiente inviabiliza absolvição por estupro, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem sentenciado a 16 anos, 3 meses e 27 dias de reclusão pela Justiça...

Sem margem de escolha: tutela judicial de saúde impõe a plano cumprimento imediato

Concedida tutela de urgência para tratamento de saúde, o plano de saúde não dispõe de qualquer margem de deliberação quanto ao seu cumprimento. Superada a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena comerciante por maus-tratos a 26 cães e fixa pena de mais de cinco anos de prisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 27ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda,...

TJ-MG aumenta indenização por erro médico após picada de cobra

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu majorar a indenização por danos morais fixada em ação de responsabilidade...

Entrada sem valor: cobrança por ingresso cancelado gera restituição em dobro

A cobrança de valores por ingressos cancelados, sem a correspondente entrega do serviço, autoriza a devolução em dobro, nos...

Cautela jurídica: celeridade processual não se sustenta quando atropela garantias fundamentais

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reforçou que celeridade processual não autoriza o atropelo de...