TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nessa quinta-feira (1º), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.

O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o magistrado.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...