Trabalhadora vítima de violência doméstica tem justa causa revertida

Trabalhadora vítima de violência doméstica tem justa causa revertida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a reversão da dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora do setor supermercadista que deixou de comparecer ao trabalho em razão de perseguições do ex-companheiro. Para o colegiado, as ausências ocorreram em um contexto de violência doméstica, o que afasta a caracterização de abandono de emprego.

O que disse a reclamante

A trabalhadora afirmou na ação que era vítima de violência doméstica e participava de um programa de proteção a mulheres nessa situação. Segundo ela, o ex-companheiro descobriu seu local de trabalho e passou a persegui-la e ameaçá-la constantemente. Diante da situação de risco, deixou de comparecer ao local de trabalho para preservar a própria segurança e a dos filhos, mas foi dispensada por justa causa, sob a alegação de faltas injustificadas.

O que disse a empresa

A empresa sustentou que a justa causa foi aplicada em razão do abandono do emprego. Alegou que a trabalhadora permaneceu ausente por período prolongado sem justificar formalmente as faltas.

Julgamento com perspectiva de gênero

Na sentença, o juiz Cássio Ariel Caponi Moro, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que a trabalhadora se ausentou para proteger a própria integridade física e a dos filhos diante das perseguições e ameaças do ex-companheiro.

O magistrado também ponderou que mulheres submetidas à violência doméstica nem sempre conseguem apresentar documentos formais para justificar as faltas ao trabalho. Para o juiz, a empresa, embora tivesse conhecimento da situação vivenciada pela empregada, “não apreciou a situação com a atenção que deveria ser dada”. Por isso, afastou a alegação de abandono de emprego e reverteu a justa causa.

Risco comprovado

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, desembargador Valério Soares Heringer, destacou que a configuração de abandono de emprego exige, além da ausência prolongada, a intenção do empregado de não retornar ao trabalho. Para o relator, embora o afastamento tenha durado mais de 30 dias, as provas demonstraram que a trabalhadora vivia sob ameaça de morte e precisou se afastar de casa para preservar a própria integridade física e a dos filhos.

Segundo o magistrado, os autos continham boletim de ocorrência, decisão concedendo medidas protetivas e documentos que demonstravam que a trabalhadora e seus filhos chegaram a ser encaminhados para abrigo em razão de risco iminente. Testemunhas também confirmaram que a empresa tinha conhecimento das perseguições sofridas pela empregada, que inclusive havia sido transferida de unidade por esse motivo.

O relator lembrou ainda que a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de manutenção do vínculo de emprego por até seis meses em situações de violência doméstica. No caso, porém, a trabalhadora não pediu a reintegração, mas a reversão da justa causa.

“Não é razoável exigir que uma mulher nessa situação mantenha seus compromissos trabalhistas como se sua segurança física não estivesse verdadeiramente comprometida”, concluiu.

Além de confirmar a reversão da justa causa em dispensa imotivada, o colegiado manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Segundo o relator, ao punir a trabalhadora pelas ausências, em vez de acolhê-la diante da situação de violência doméstica, a empregadora agravou o sofrimento de quem já se encontrava em um contexto de extrema vulnerabilidade.

Processo: 0000650-74.2025.5.17.0001

Com informações do TRT-12

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