TJSP mantém condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas

TJSP mantém condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Jaú que condenou homem por falsificação de papel público e crime contra as relações de consumo, consistente em vender e ter em depósito mercadoria em condições impróprias ao consumo. As penas foram majoradas para dois anos e oito meses de reclusão, além de igual período de detenção, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, o réu armazenou para comercialização 790 garrafas de whisky falsificado por meio de plataforma de varejo na internet. A falsificação, perceptível por selos irregulares e rótulos e lacres desalinhados, foi comunicada às autoridades por entidade representativa do setor, após alerta de representante da distribuidora.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Andrade de Castro, destacou que o “tipo penal não exige que ele seja o autor da falsificação” que “é irrelevante a falta de prova técnica cerca de eventual nocividade das bebidas alcoólicas falsificadas à saúde”. Na dosimetria das penas, destacou que devem ser majoradas em 1/6 acima do mínimo legal devido a grande quantidade de bebidas falsificadas, o elevado valor comercial das mercadorias, bem como a forma de comercialização – plataforma digital –, que atinge número indeterminado de consumidores, em todo o território nacional, aumentando o efeito lesivo.

Participaram do julgamento os desembargadores Alcides Malossi Junior e Sérgio Coelho. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1503077-07.2023.8.26.0302

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...