TJSC confirma preventiva para acusado de transformar casa da avó em ponto de drogas

TJSC confirma preventiva para acusado de transformar casa da avó em ponto de drogas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, durante plantão judiciário neste mês, confirmou a prisão preventiva de homem acusado de traficar substâncias ilícitas na casa da avó. A ocorrência foi registrada no município de Palhoça, na Grande Florianópolis.

De acordo com os autos, o acusado foi pego em flagrante por policiais que passavam por área conhecida em razão do intenso tráfico de drogas. Um dos agentes abordou uma mulher encostada no muro da residência da avó do denunciado, que logo se identificou como usuária de drogas. Segundo a polícia, ao notar o que ocorria, já que estava próximo ao portão da residência, o acusado correu para dentro da casa e atirou uma sacola no terreno.

Dentro do objeto dispensado, as autoridades encontraram cocaína e maconha. O denunciado foi preso em flagrante na posse de um celular da marca iPhone, 2,5 g de maconha e 2,4 g de cocaína embalados individualmente em cinco porções. De acordo com o relato, as drogas seriam vendidas para a mulher abordada momentos antes na calçada.

A 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Em habeas corpus, a defesa sustentou que o homem é réu primário, que houve violação de domicílio e que apenas um dos dois policiais afirma ter visto o descarte da sacola. Além disso, defendeu a possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas da prisão e requereu a concessão liminar da ordem para revogação da prisão preventiva.

O pleito foi negado. Segundo a relatora do HC, a verificação pela autoridade policial de suposto tráfico dispensa prévio mandado de busca e apreensão para ingresso no imóvel. “Com relação à necessidade da prisão preventiva, o denunciado teve, recentemente, condenação mantida pelo Tribunal de Justiça catarinense também pela prática do crime de tráfico de drogas e, ainda, de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida”, concluiu (Habeas Corpus Criminal n. 5000032-37.2024.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

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