Seguradora terá que indenizar cliente por afastamento após cirurgia preventiva

Seguradora terá que indenizar cliente por afastamento após cirurgia preventiva

A  Turma Recursal Exclusiva do Juizado Especial Cível das comarcas de Betim, Belo Horizonte e Contagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve sentença que determina que uma seguradora pague indenização de Diária de Incapacidade Temporária (DIT) a uma cliente que passou por cirurgia profilática. A indenização fixada é de R$ 12 mil, valor que deverá ser corrigido. O recurso apresentado pela empresa solicitava perícia médica, o que foi negado em acórdão.

De acordo com a paciente, um estudo genético detectou a possibilidade de ela desenvolver câncer de ovário. O procedimento terapêutico de histerectomia laparoscópica com anexectomia bilateral foi indicado como forma de tratamento preventivo, o que motivou o afastamento da paciente do trabalho, após a cirurgia, por 45 dias. Ao solicitar à seguradora as diárias por incapacidade temporária, ela teve o requerimento negado.

Para a empresa, o afastamento não se enquadrava no conceito da cobertura de DIT por não ter sido decorrente de doença ou acidente pessoal coberto. A seguradora sustentou que o tratamento foi motivado por um aconselhamento genético e não por um diagnóstico. Alegou também que o procedimento é equiparado à esterilização, o que não encaixaria nos riscos da cobertura.

Em 1ª Instância, a juíza Daniela Cunha Pereira homologou o projeto de sentença da juíza leiga Letícia Maria Almeida Carvalho, que  considerou a cirurgia como um recurso para evitar futura enfermidade. Avaliou também o contrato firmado com a seguradora, que apresenta como finalidade amparar o segurado afastado por razões de saúde.

De acordo com a sentença, o procedimento foi realizado a partir de uma indicação médica para preservar a saúde da autora do processo. Além disso, a operação não foi realizada em caráter experimental ou estético, e a seguradora não contestou a efetividade da cirurgia. Assim, a juíza determinou o pagamento da indenização prevista em apólice.

Ao julgar o recurso, a juíza relatora Flávia Birchal confirmou integralmente a sentença, acompanhada por unanimidade pelas vogais do colegiado, as juízas  Adriana de Vasconcelos Pereira e Patrícia Santos Firmo.

O valor de R$ 12 mil deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, desde a data do afastamento (21/12/2021), acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração e afronta o princípio do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisará sigilo entre advogado e cliente após STJ afastar blindagem por prerrogativas

O Supremo Tribunal Federal vai analisar os limites do sigilo entre advogado e cliente em um caso que contrapõe...

STJ afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser...

STJ: estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações

Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto...