TJRS mantém condenação de motorista por atropelamento intencional de cão

TJRS mantém condenação de motorista por atropelamento intencional de cão

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, provimento ao recurso da defesa e manteve a condenação de uma motorista pelo crime de maus-tratos a animal com resultado morte. Sob relatoria do Desembargador Jayme Weingartner Neto, a Câmara entendeu que ficou comprovado o dolo na conduta da ré, que atropelou intencionalmente um cão, causando-lhe sofrimento e morte.

A motorista foi denunciada pelo Ministério Público após atropelar um cão em dezembro de 2023,  no Bairro Vila Braz, em Rio Grande, na região sul do Estado. Conforme a acusação, a condutora trafegava pela via quando atingiu o animal, pertencente a uma moradora das proximidades, e deixou o local sem prestar socorro. O cachorro não resistiu aos ferimentos e morreu. O momento do atropelamento foi registrado por câmeras de monitoramento da região.

Em primeiro grau, a ré foi condenada  à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A defesa recorreu, sustentando insuficiência de provas e ausência de intenção de matar o animal. No entanto, de acordo com os autos, depoimentos testemunhais e imagens de segurança demonstraram que a condutora visualizou o cão antes do atropelamento.

Decisão

Para o magistrado, a inexistência de exame pericial não compromete a condenação, diante da robustez das demais provas produzidas. Também ressaltou que a ação da ré se enquadra plenamente no tipo penal de maus-tratos, que tem por finalidade resguardar o bem-estar e a dignidade dos animais não humanos.

Ainda conforme a decisão, as imagens das câmeras de monitoramento revelam que, ao ingressar na rua e avistar o animal, a ré prosseguiu com a manobra, alinhou o veículo na direção do cão e acelerou. O automóvel só parou quando houve dificuldade de prosseguimento, em razão de o animal ter ficado preso sob o carro.

Segundo o Desembargador Jayme, as circunstâncias demonstram que a acusada assumiu o risco de matar o animal. A rua em que ocorreu o atropelamento era pavimentada, com boa visibilidade e praticamente deserta, não havendo qualquer justificativa para a conduta da ré de acelerar o carro na direção do animal. As imagens de segurança afastam a hipótese de acidente e confirmam tratar-se de ação consciente e voluntária.

“Portanto, partindo da premissa de que o delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/98 busca tutelar o bem-estar dos animais, tem-se que a conduta de causar atropelamento a um cão, de forma intencional, causando-lhe dor e sofrimento e, consequentemente, a morte, configura a prática delitiva. (…) Dessa forma, não há dúvida acerca da responsabilidade da ré pela prática delitivas, devendo ser mantida a condenação”, concluiu.

Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja e o Desembargador Julio Cesar Finger.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas para os 23 novos juízes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer...

Tema 69/STF: repetitivo no STJ discute honorários em ação rescisória

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.222.626 e 2.222.630, de relatoria da...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas...

PLR negociada por comissão paritária de mineradora é válida mesmo sem assinatura de sindicatos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, manter a validade do termo aditivo ao...