TJMG: Motorista que não manteve distância de segurança terá de ressarcir seguradora por colisão

TJMG: Motorista que não manteve distância de segurança terá de ressarcir seguradora por colisão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou motorista de um Jeep Renegade a ressarcir a seguradora de um Voyage envolvido em acidente de trânsito em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O valor devido é de R$ 6.523,39, correspondente às despesas de reparo do veículo segurado.

Contexto do acidente

O caso remonta a fevereiro de 2022, quando, durante forte chuva, o Voyage reduziu a velocidade em via pública e acabou atingido na traseira pelo Renegade, que não conseguiu frear a tempo. A seguradora do Voyage prestou assistência ao segurado e, em seguida, ajuizou ação regressiva contra o motorista do Jeep para obter o ressarcimento.

O réu alegou que a colisão decorreu de freada brusca do veículo da frente, afastando sua responsabilidade. Contudo, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim rejeitou a tese defensiva, entendendo que a imprudência do condutor do Renegade — que não manteve distância de segurança adequada, especialmente em dia de chuva intensa — foi a causa determinante do acidente.

Julgamento no TJMG

Inconformado, o motorista recorreu, mas a turma julgadora acompanhou o voto do relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que manteve integralmente a decisão de primeiro grau. Para o magistrado, as provas documentais e o laudo pericial confirmaram a versão da seguradora.

“Confirmo a sentença no tocante ao reconhecimento da responsabilidade do causador do acidente em ressarcir a seguradora pelo seu direito de regresso. Relativamente ao dano e o seu valor, entendo que a autora fez prova satisfatória do direito alegado”, registrou o relator.

Fotos juntadas aos autos mostraram o Voyage logo após a colisão, em oficina e já reparado, o que, segundo o desembargador, demonstrou de forma suficiente a extensão dos prejuízos.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.124226-9/001.

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...