TJMG mantém condenação de motorista que atropelou idoso

TJMG mantém condenação de motorista que atropelou idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Monte Belo, no Sul do Estado, e condenou um motorista envolvido em acidente de trânsito que provocou a morte de um idoso a indenizar a esposa da vítima em R$ 100 mil por danos morais.

A viúva afirmou que o motorista conduzia um carro em via pública sem a observância “dos deveres objetivos de cuidado” quando atropelou o marido dela, fugindo sem prestar socorro. No processo, consta que o idoso morreu em decorrência das lesões sofridas no acidente.

Em sua defesa, o motorista argumentou que não existem provas de que o acidente tenha ocorrido por sua culpa exclusiva, ou que estivesse embriagado, como teria sugerido a autora. Disse ainda que a vítima era uma “pessoa idosa, com problemas de audição e locomoção, se encontrava sozinho em uma estrada rural, sem qualquer iluminação e em lugar de pouca visibilidade, e adentrou abruptamente na via”.

Os argumentos do réu não foram aceitos na 1ª Instância e, diante disso, ele recorreu. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, decidiu pela manutenção da sentença, preservando o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.

“É incontroverso, nos autos, que o falecido marido da autora/apelada foi vítima de atropelamento, em 30/11/2021. A necropsia anexada ao documento é conclusiva no sentido de que a morte ocorreu por politraumatismo contuso, como consequência de acidente de trânsito. É, ainda, incontestável que o réu/apelado é quem conduzia o veículo envolvido no acidente”, disse.

Segundo o relator, não se tratou de conduta razoável do motorista. “Não há, ademais, comprovações acerca de uma eventual imprudência na conduta da vítima, que pudesse permitir a redução do montante indenizatório”, afirmou.

A desembargadora Eveline Mendonça Félix Gonçalves e o desembargador João Cancio de Mello Junior votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...