TJMG decide que exclusão de redes sociais causa dano moral

TJMG decide que exclusão de redes sociais causa dano moral

Uma empresa de mídias sociais deverá reativar as contas de um profissional autônomo que teve seus perfis cancelados sem justificativa. A empresa também foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar o internauta uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

O empresário de 30 anos afirma que utilizava os perfis para comercializar produtos e complementar sua renda. Porém, em dezembro de 2021, foi surpreendido por uma mensagem informando o encerramento de suas contas, sem qualquer explicação. Ele alega que suas tentativas de solucionar a questão pelos canais oficiais e de forma administrativa foram ineficazes.

Assim, o profissional ajuizou ação em março de 2022, solicitando, em caráter imediato, a reativação dos perfis e uma reparação pelo prejuízo causado às atividades realizadas por meio das redes sociais. O pedido liminar foi deferido em abril pelo juiz Sergio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

A empresa sustentou que o cancelamento do acesso não foi arbitrário, mas deveu-se à violação dos termos de uso do e das políticas de funcionamento do serviço, as quais o usuário se comprometeu a respeitar quando aderiu às plataformas. Para a companhia, a conduta adotada foi um exercício legítimo de seus direitos.

O pedido do empresário foi julgado procedente em julho de 2022. O juiz Sergio Pacelli considerou que se tratava de uma relação de consumo e que o estabelecimento de normas pela empresa era perfeitamente legal. Contudo, ele frisou que a empresa não esclareceu as infrações supostamente cometidas pelo usuário.

O magistrado concluiu que o bloqueio ocorreu de forma imotivada, com alegações genéricas, e que a companhia não demonstrou justa causa para a exclusão das contas do autor. Segundo o juiz, a medida, feita sem comunicação prévia, de forma abrupta, afetou o convívio virtual do empresário e sua relação com clientes.

Ele concluiu que o internauta foi atingido “de maneira grave, séria, profunda e anormal no seu âmbito extrapatrimonial”, o que ultrapassava os meros aborrecimentos.

Diante da condenação a reabilitar os perfis e contas do usuário, em 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, e de arcar com indenização de R$ 5 mil, a empresa recorreu. O empresário ajuizou recurso em seguida, argumentando que sofreu abalo psicológico e que o valor deveria ser maior.

Para a relatora, desembargadora Mônica Libânio, a decisão de 1ª Instância foi suficientemente fundamentada e adequada aos fatos. Em relação ao dano moral, a magistrada entendeu que “o descaso no trato do consumidor e as diversas tentativas frustradas de resolução do impasse geraram desgaste, aflição, além de perda do tempo útil”. Com informações do TJMG

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...