TJMG confirma condenação de homem a mais de 50 anos de prisão

TJMG confirma condenação de homem a mais de 50 anos de prisão

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Ipanema, no Vale do Rio Doce, que condenou um homem à pena total de reclusão de 51 anos, 11 meses e 29 dias por estupro de vulneráveis. O réu exigia que as vítimas guardassem segredo e, com frequência, dava dinheiro e presente às crianças.

A relatora, desembargadora Kárin Emmerich, negou recurso interposto pela defesa do réu e manteve, integralmente, a decisão proferida em Primeira Instância.

De acordo com os autos do processo, as vítimas eram deixadas aos cuidados do denunciado em razão da relação de amizade e vizinhança. Ele aproveitava a oportunidade para abusar das crianças.

Segundo o Ministério Público, o acusado foi companheiro da mãe das crianças e morou durante um período em companhia delas. Uma testemunha que viu os abusos acionou a Polícia Militar, resultando na prisão em flagrante do denunciado. O acusado está preso em regime fechado desde maio de 2023.

Sentença

Em primeiro grau, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, negou a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, e ainda determinou o pagamento de indenização, por danos morais, de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura falha grave na prestação do...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara Criminal do TJAM negou habeas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara...

Ousadia no crime: Arrastão em curto espaço de tempo, com múltiplas vítimas, justifica prisão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de um homem apontado como autor...

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto...