TJDFT confirma condenação por estelionato em golpe com perfil falso em rede social

TJDFT confirma condenação por estelionato em golpe com perfil falso em rede social

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois réus por participação em crime de estelionato praticado por meio de perfil falso na rede social Facebook. A decisão confirmou a pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, além de indenização pelos danos materiais causados à vítima.

O golpe ocorreu entre maio e junho de 2017, quando a vítima recebeu solicitação de amizade de um perfil que se identificava como Marshall Richard. Após estabelecer contato e envolvimento emocional, o golpista prometeu enviar uma caixa da Síria contendo dólares, cerca de US$ 1,5 milhão. Para liberar a suposta encomenda, a vítima foi induzida a realizar diversos depósitos nas contas bancárias dos réus, sob a alegação de que se tratava de taxas alfandegárias. Os valores totalizaram R$ 23.756,64. A vítima conseguiu a quantia ao vender objetos pessoais e pedir dinheiro emprestado a amigos e familiares.

A defesa alegou que os réus foram manipulados por terceiros e cederam suas contas bancárias sem consciência da ilicitude. Argumentaram que desconheciam tratar-se de fraude e não participaram diretamente do contato com a vítima. Sustentaram ainda que não havia provas de que os valores foram apropriados pelos acusados e pediram a absolvição ou, subsidiariamente, o afastamento da indenização.

O colegiado rejeitou os argumentos defensivos. O colegiado destacou que “a cessão de conta bancária para recebimento de valores de origem ilícita, sem justificativa plausível, configura participação dolosa no crime”. Os desembargadores ressaltaram que, mesmo sem contato direto com a vítima, os réus contribuíram de forma consciente e voluntária para a obtenção de vantagem ilícita, assumindo o risco da prática criminosa.

Dessa forma, a Turma manteve o valor da indenização em R$ 9.117,64 para a primeira ré e R$ 14.825,00 para o segundo réu, correspondente aos depósitos comprovadamente recebidos em suas contas bancárias. A fixação da reparação de danos teve por base os comprovantes de depósito apresentados pela vítima e o relatório de análise financeira que confirmou as transferências.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0705084-41.2020.8.07.0010

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...